Grupo Feitosa de Comunicação
(67) 99974-5440
(67) 3317-7890
17 de janeiro de 2026 - 12h16
sesi
CRIME

Justiça condena homem por racismo após ofensas em rede social

Publicações feitas em grupo do Facebook renderam pena substituída e indenização de R$ 20 mil

17 janeiro 2026 - 10h30Redação
Justiça Federal condenou homem por racismo após ofensas a nordestinos em rede social
Justiça Federal condenou homem por racismo após ofensas a nordestinos em rede social - ( Foto: Dongyu Xu/Adobe Stock)

A Justiça Federal de Pernambuco condenou, na sexta-feira (9), um homem a dois anos e 11 meses de prisão, em regime inicial aberto, pelo crime de racismo. A sentença teve como base publicações discriminatórias feitas em 2018 contra nordestinos em um grupo do Facebook voltado a vendas e trocas online na cidade de Garanhuns, no Agreste pernambucano.

Canal WhatsApp

A decisão foi proferida pelo juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da 23ª Vara Federal, que reconheceu que as mensagens configuraram discriminação coletiva por procedência nacional. Segundo o magistrado, as ofensas ultrapassaram o âmbito individual e atingiram um grupo social específico.

De acordo com a sentença, o réu utilizou expressões como “bando de burros”, “escórias da nação brasileira” e “nojo dessa corja” para se referir a nordestinos. A motivação das publicações, conforme apontado no processo, esteve relacionada a questões político-eleitorais.

As mensagens foram divulgadas em um grupo público da rede social, o que caracterizou o uso de meio de comunicação social e agravou a conduta, segundo o entendimento da Justiça.

A defesa alegou prescrição do crime, argumentando que as ofensas ocorreram antes da legislação que equiparou a injúria racial ao crime de racismo e tornou a prática imprescritível, mudança ocorrida em 2023. O juiz, no entanto, rejeitou a tese ao afirmar que, mesmo considerando esse entendimento, o prazo prescricional seria de oito anos, período que ainda não havia se encerrado quando a denúncia foi apresentada.

Com base nos requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos. O condenado deverá prestar serviços à comunidade em entidade voltada à promoção da igualdade racial ou dos direitos humanos e cumprir prestação pecuniária proporcional ao tempo da condenação.

Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado a uma instituição pública ou privada sem fins lucrativos que atue no combate à discriminação. Também foi aplicada multa correspondente a 20 dias-multa, com valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente.

Durante o processo, o homem confessou a autoria das publicações e declarou arrependimento. Um acordo de não persecução penal chegou a ser firmado anteriormente, mas foi rescindido após o descumprimento das condições estabelecidas.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop