
Uma mulher de 59 anos deverá receber R$ 1,45 milhão após decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu que ela viveu por 42 anos em condições análogas à escravidão em Feira de Santana, na Bahia. A sentença foi proferida pelo juiz Diego Alírio Sabino, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), e publicada no dia 19 de janeiro. Ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, a vítima chegou à residência da família em 1982, aos 16 anos, e passou a exercer atividades típicas de empregada doméstica em tempo integral. Durante mais de quatro décadas, ela não recebeu salários, não teve direito a férias nem a descanso semanal e viveu em um cômodo precário, localizado nos fundos do imóvel.
Na decisão, o magistrado classificou a situação como uma “senzala contemporânea” e destacou que a condição da mulher — negra, sem acesso à educação formal e sem conhecimento de seus direitos — contribuiu para a permanência em um regime de exploração prolongado.
Condições sub-humanas
Segundo o TRT, além da ausência de remuneração, a mulher foi privada de direitos básicos e submetida a condições consideradas sub-humanas. Já na fase adulta, relatou que passou a sofrer restrições ainda maiores, como tentativas de expulsão da casa e limitação do acesso à alimentação. Em determinado momento, a família teria trancado armários para impedir que ela se alimentasse livremente.
A Justiça considerou que, apesar da convivência prolongada, não havia relação familiar, mas sim vínculo empregatício disfarçado, sustentado por auxílios mínimos e sem garantias legais.
Defesa da família
Nos autos, a família negou a existência de relação de trabalho. Alegou que a mulher nunca foi empregada formalmente, que não tinha obrigações domésticas fixas e que era tratada como integrante da família. Sustentou ainda que as atividades realizadas por ela eram voluntárias, assim como ocorria com os demais moradores da casa.
No entanto, a versão foi derrubada por provas documentais e periciais. A Carteira de Trabalho da mulher foi assinada em 2004, mais de 20 anos após o início das atividades. A empregadora alegou não reconhecer a assinatura, mas um exame grafotécnico confirmou a autenticidade. Também houve recolhimento previdenciário até novembro de 2009.
Fundamentação da sentença
Para o juiz Diego Alírio Sabino, a anotação na Carteira de Trabalho e as contribuições previdenciárias afastam qualquer tese de vínculo familiar. O magistrado ressaltou que, com o avanço da idade, a trabalhadora passou a compreender a gravidade da própria situação, diante da ausência de moradia própria e de meios para garantir sua subsistência.
A decisão também levou em conta depoimentos de testemunhas que confirmaram a condição da mulher como empregada doméstica ao longo dos anos. Segundo o juiz, eventuais ajudas financeiras tinham como objetivo mascarar a relação de emprego.
“Ela não fazia parte da família. Apenas a servia em troca de auxílios mínimos e comiseração”, afirmou o magistrado na sentença.
Valor da condenação
A indenização total fixada é de R$ 1.450.699,59, incluindo salários não pagos, FGTS, regularização da data de admissão retroativa a 1º de março de 1982 e indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A sentença foi publicada em janeiro de 2026.
