
Uma vitória significativa foi obtida para advogados e sociedades de advocacia em Mato Grosso do Sul: a 4ª Vara do Trabalho da Capital determinou que sindicatos de outras categorias não têm legitimidade para representar a advocacia. A sentença declarou que não existe vínculo normativo entre as convenções coletivas feitas pelo SEAAC/MS e SESCON/MS com advogados inscritos na OAB/MS.

Essa decisão impede que advogados sejam submetidos a regras coletivas impostas por sindicatos que não pertencem à categoria, afastando cobranças, autuações ou fiscalização com base nesses acordos.
O juiz sustentou que a advocacia é uma categoria diferenciada, com representação exclusiva da OAB conforme a Lei nº8.906/94 e entendimentos do Supremo Tribunal Federal.
Com esse veredito, a OAB/MS reforça a autonomia da advocacia e assegura mais estabilidade jurídica para os profissionais da área no estado de Mato Grosso do Sul.
