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08 de outubro de 2025 - 13h22
JUSTIÇA RECONHECE

Sindicatos de outras categorias não podem representar advogados em MS

Decisão da Justiça do Trabalho afasta aplicação de convenções coletivas de SEAAC/MS e SESCON/MS sobre advogados

8 outubro 2025 - 10h40Carlos Guilherme
Decisão protege advogados de MS contra normas sindicais externas
Decisão protege advogados de MS contra normas sindicais externas - (Foto: Arquivo)

Uma vitória significativa foi obtida para advogados e sociedades de advocacia em Mato Grosso do Sul: a 4ª Vara do Trabalho da Capital determinou que sindicatos de outras categorias não têm legitimidade para representar a advocacia. A sentença declarou que não existe vínculo normativo entre as convenções coletivas feitas pelo SEAAC/MS e SESCON/MS com advogados inscritos na OAB/MS.

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Essa decisão impede que advogados sejam submetidos a regras coletivas impostas por sindicatos que não pertencem à categoria, afastando cobranças, autuações ou fiscalização com base nesses acordos.

O juiz sustentou que a advocacia é uma categoria diferenciada, com representação exclusiva da OAB conforme a Lei nº8.906/94 e entendimentos do Supremo Tribunal Federal.

Com esse veredito, a OAB/MS reforça a autonomia da advocacia e assegura mais estabilidade jurídica para os profissionais da área no estado de Mato Grosso do Sul.

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