
O juiz Marcelo Nalesso Salmaso, responsável por conceder a liberdade provisória a Thiago Zumiotti da Silva, homem preso com mais de 200 quilos de pasta-base de cocaína em Itu, São Paulo, corrigiu sua decisão na segunda-feira, 25 de agosto, após um erro no texto original. No entanto, a decisão não foi alterada, e o suspeito seguirá respondendo ao processo em liberdade.

Zumiotti foi preso na Rodovia Castello Branco, na região de Sorocaba, após ser interceptado pela polícia enquanto transportava drogas em seu carro. Ele tentou fugir do cerco policial, mas foi detido e levado para Itu. Durante a audiência de custódia, realizada na quinta-feira, 21, o juiz Salmaso havia determinado a liberdade provisória do acusado, alegando que a quantidade de droga apreendida não era “exacerbada” e que ele não apresentava risco de fuga ou periculosidade.
Em sua decisão, o magistrado declarou que a prisão preventiva é uma medida excepcional, e apesar de existir indícios de tráfico de drogas, ele considerou que Zumiotti deveria continuar sua defesa em liberdade para que pudesse se dedicar ao trabalho lícito, em vez de ser punido com a prisão.
A decisão gerou críticas, especialmente do secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Guilherme Derrite, que questionou publicamente a liberação do acusado, destacando a quantidade significativa de drogas apreendidas. Em redes sociais, Derrite afirmou que a decisão foi um “desrespeito com o trabalho policial e a população”, já que o suspeito havia sido flagrado com mais de 200 quilos de pasta-base de cocaína.
Em resposta, o juiz Salmaso publicou uma retificação de sua decisão, admitindo que houve um erro no uso de um modelo de redação padronizado para casos de tráfico de drogas, o que levou a uma avaliação imprecisa da quantidade de substância apreendida. No entanto, ele reafirmou a liberdade provisória para Thiago Zumiotti, considerando que não há elementos suficientes para decretar sua prisão preventiva.
Na retificação, Salmaso reconheceu que a quantidade de droga apreendida é “de elevada monta”, mas ainda assim não identificou indícios de que Zumiotti integrasse uma organização criminosa ou tivesse papel significativo no tráfico de entorpecentes. O juiz levou em consideração a versão de Zumiotti, que alegou atuar como “mula”, ou seja, alguém que é contratado exclusivamente para o transporte de drogas, sem maiores envolvimentos na rede de tráfico.
Salmaso também mencionou que o crime não envolveu violência ou grave ameaça e que Zumiotti é réu primário, sem antecedentes criminais. O magistrado destacou que ainda é necessário um maior levantamento de provas para decidir sobre o caso de forma definitiva.
O juiz determinou que Zumiotti cumpra algumas medidas cautelares enquanto responde ao processo em liberdade, como:
- Comparecimento ao juízo sempre que intimado;
- Proibição de sair da comarca sem autorização judicial.
- Caso o acusado descumpra essas medidas, a prisão preventiva poderá ser decretada.
O Ministério Público (MP), por sua vez, já protocolou um recurso contra a decisão que concedeu a liberdade provisória a Zumiotti. O MP questiona a decisão judicial e aguarda uma decisão sobre o recurso na Vara de Garantias de Sorocaba, a fim de avaliar a adoção de novas medidas.
