
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou nesta segunda-feira (4) uma nova resolução que estabelece a jornada mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais para a educação integral na educação básica, abrangendo educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. A resolução (7/2025) visa garantir uma oferta mais equitativa e inclusiva, respeitando a diversidade étnico-racial e sociocultural e promovendo a gestão democrática nas escolas.

O documento orienta secretarias de educação de estados e municípios e escolas públicas e privadas sobre a implantação, acompanhamento e avaliação da jornada escolar em tempo integral. O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) é destacado como uma estratégia fundamental para a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas da educação básica.
A nova medida tem como objetivo priorizar territórios com maior vulnerabilidade socioeconômica e histórico de exclusão escolar. O Ministério da Educação (MEC) destaca que a resolução aborda aspectos relacionados ao acesso, permanência e participação dos estudantes, além de condições de aprendizagem que garantam o desenvolvimento integral e a inclusão dos alunos.
Além disso, a norma especifica que o tempo dedicado à alimentação, higiene e socialização também deve integrar o processo educativo, sendo acompanhado por profissionais qualificados. Também estabelece que o tempo de descanso, deslocamento interno, acolhimento e transição entre atividades deve ser planejado como parte da rotina escolar.
Escolas mistas ou exclusivas de tempo integral
As escolas poderão ser exclusivamente de tempo integral, com todas as turmas e matrículas com jornada ampliada, ou mistas, com parte das turmas com jornada ampliada e outras com jornada parcial. Para garantir a implementação adequada, as secretarias de educação e as escolas precisam seguir seis estratégias principais:
- Acesso e permanência com equidade: As escolas devem garantir o acesso e a permanência de todos os estudantes, especialmente os mais vulneráveis, por meio de ações como busca ativa e combate à evasão escolar.
- Gestão democrática da política de educação integral: A gestão das políticas deve ser participativa, com escuta qualificada da comunidade escolar para fortalecer o planejamento e a execução das ações.
- Articulação intersetorial e integração com as comunidades: Ações coordenadas com políticas sociais devem ser implementadas para apoiar os estudantes e envolver a comunidade local na educação.
- Currículo e práticas pedagógicas: O currículo deve ser integrado e as atividades escolares devem ser realizadas sem a lógica de turno e contraturno, com acompanhamento da frequência e participação dos alunos.
- Valorização e desenvolvimento dos educadores: As redes de ensino devem garantir a quantidade de profissionais adequados e suas jornadas de trabalho compatíveis com os objetivos da educação integral, além de assegurar a formação continuada.
- Monitoramento e avaliação: As escolas devem monitorar e avaliar a política de educação integral, garantindo a participação dos profissionais e da comunidade escolar e disponibilizando os resultados de forma sistemática.
Prazo para implementação das novas regras
As secretarias de educação de estados e municípios terão até 180 dias para atualizar ou criar suas próprias regulamentações voltadas à educação integral, conforme a nova resolução.
