
Cidadania italiana passará a ser concedida apenas a filhos e netos de italianos. A mudança foi confirmada nesta terça-feira (20), com a aprovação definitiva da nova lei pela Câmara dos Deputados da Itália. O texto, que já havia passado pelo Senado, segue agora para promulgação presidencial. O prazo final para essa etapa é o dia 27 de maio.

A nova regra altera radicalmente o processo que, até então, permitia que qualquer descendente de italiano solicitasse a cidadania, independentemente da geração. A partir da promulgação, apenas duas gerações — ou seja, filhos e netos — terão esse direito reconhecido, desde que o pedido seja feito após 28 de março de 2024.
Pedidos protocolados antes da data de publicação do decreto continuam valendo pelas regras anteriores. Ou seja, aqueles que já estavam em andamento até 28 de março não serão afetados pela limitação.
Segundo o governo italiano, a decisão tem como objetivo conter o número de processos administrativos e coibir irregularidades nos pedidos de cidadania. O texto da nova lei foi proposto pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, e já estava em vigor provisoriamente desde sua publicação em março. Agora, com a aprovação no Parlamento, a mudança se torna permanente.
Dupla cidadania passa a ser obstáculo - A nova legislação também impõe restrições para quem já possui outra nacionalidade. Cidadãos com dupla cidadania — como é o caso da maioria dos ítalo-brasileiros — não poderão mais repassar o direito à cidadania italiana aos filhos de forma automática.
Existe, porém, uma exceção: se o genitor tiver vivido legalmente por pelo menos dois anos na Itália após obter a cidadania e antes do nascimento do filho, a transmissão ainda é permitida. Na prática, essa alternativa é pouco viável para quem não morou no país antes de formar família.
Para filhos menores de idade, o processo tem caminhos diferentes. Pais nascidos fora da Itália precisam declarar a intenção de que o filho receba a cidadania até um ano após o nascimento ou adoção. Caso não façam isso, o jovem poderá solicitar a cidadania se viver legalmente na Itália por pelo menos dois anos seguidos.
Uma regra de transição foi criada para atender menores de idade que tenham pais italianos ou que tenham entrado com pedido até 27 de março de 2025. Nesses casos, a família poderá declarar o interesse na cidadania até 31 de maio de 2026, desde que o jovem tenha menos de 18 anos até a data de promulgação da lei.
