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24 de novembro de 2025 - 16h30
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IPTU REDUZIDO

Terrenos não edificados passam a ter alíquota de 1% em Campo Grande

Proposta do vereador Salineiro foi aprovada e medida já está regulamentada por decreto municipal

24 novembro 2025 - 16h10Carlos Guilherme
Proposta do vereador Salineiro foi aprovada e medida já está regulamentada por decreto municipal
Proposta do vereador Salineiro foi aprovada e medida já está regulamentada por decreto municipal - (Foto: Divulgação)

A proposta do vereador André Salineiro (PL) para reduzir de 3% para 1% a alíquota do IPTU de terrenos não edificados em condomínios foi aprovada e já está regulamentada pela Prefeitura de Campo Grande. A mudança está prevista no Decreto n. 16.453/2025, publicado no Diário Oficial do município, e atende a uma antiga reivindicação dos setores da construção civil e imobiliário.

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Com a nova norma, os proprietários têm agora respaldo legal e regras definidas para solicitar o benefício, garantido pelo artigo 148-C do Código Tributário Municipal. A redução pode ser aplicada por até oito exercícios fiscais consecutivos, desde que o pedido seja protocolado dentro do prazo.

“O município avança ao garantir mais justiça tributária e incentivar o desenvolvimento dos loteamentos. É uma vitória para os proprietários, que agora têm segurança jurídica para usufruir do benefício”, afirmou Salineiro.

COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO - Para obter o desconto, o proprietário precisa apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), junto com documentos pessoais, matrícula individual do imóvel, Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO), comprovante de entrega do lote ao adquirente, formulário da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e o Termo de Adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico.

Associações ou administradoras também podem fazer o pedido, desde que autorizadas por procuração específica dos donos dos lotes.

O desconto é concedido apenas uma vez por imóvel e pode ser suspenso caso haja descumprimento de normas urbanísticas ou fiscais. A comunicação entre o contribuinte e a Sefaz será, preferencialmente, eletrônica.

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