
O Ministério dos Transportes divulgou as diretrizes para regulamentar a atuação de instrutores de trânsito autônomos, profissionais que poderão oferecer aulas práticas de direção sem vínculo com centros de formação de condutores (CFCs), as tradicionais autoescolas. A proposta faz parte da reformulação no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atualmente em fase de consulta pública até o dia 2 de novembro.

A mudança, se aprovada, permitirá que candidatos à CNH nas categorias A (moto) e B (carro) possam se preparar para os exames prático e teórico com instrutores independentes, fora do modelo tradicional das autoescolas.
Curso específico será obrigatório - Para atuar de forma independente, o interessado deverá realizar um curso de formação voltado para a atividade de instrução prática. A capacitação envolverá:
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Técnicas pedagógicas para o ensino de direção;
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Conhecimentos atualizados da legislação de trânsito;
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Noções de segurança e mobilidade urbana.
Ao final do curso, será aplicada uma avaliação. Apenas os aprovados receberão o certificado necessário para dar início à atividade.
Autorização e registro no Detran - Após a formação, o instrutor deverá obter autorização junto ao Detran de sua região. Somente com esse aval será possível atuar legalmente. O nome dos instrutores autorizados ficará registrado no sistema do Ministério dos Transportes, que manterá uma lista oficial de profissionais habilitados.
Veículo próprio ou do aluno poderá ser usado - As aulas práticas poderão ser realizadas com o veículo do aluno ou do instrutor. No entanto, o automóvel deve seguir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como estar dentro do limite de idade permitida para a frota e ter identificação visível indicando que está sendo usado para ensino — como um adesivo, por exemplo.
As sessões de prática deverão ser comunicadas ao Detran local.
Atuação paralela para quem já trabalha em autoescola - A nova modalidade não impede que instrutores vinculados a autoescolas também atuem de forma autônoma. A proposta abre a possibilidade de os profissionais ampliarem sua atuação no mercado, desde que cumpram todas as exigências legais.
Durante as aulas, o instrutor deverá portar:
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
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Credencial ou crachá de identificação emitido pelo órgão competente;
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Licença de Aprendizagem Veicular (LADV);
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Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
A Carteira de Identificação Profissional do instrutor será emitida gratuitamente pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde que todos os requisitos sejam cumpridos.
Objetivo é reduzir custos e ampliar acesso à CNH - Com a introdução do instrutor autônomo, o governo federal espera tornar o processo de obtenção da CNH mais acessível e menos oneroso para a população. Hoje, o custo médio para tirar a habilitação pode chegar a R$ 3,2 mil. A expectativa é que esse valor caia até 80% com a nova regulamentação.
Apesar das mudanças, os exames prático e teórico continuarão sendo exigidos para a emissão da CNH.
