Grupo Feitosa de Comunicação
(67) 99974-5440
(67) 3317-7890
22 de outubro de 2025 - 00h13
maracaju iptu
ABORTO

Instituto questiona voto de Barroso sobre aborto e pede anulação no STF

IBDR alega falta de imparcialidade e acusa ex-ministro de tentar impedir sucessor de votar na ação sobre descriminalização

21 outubro 2025 - 21h30Redação
Luís Roberto Barroso, ministro do STF.
Luís Roberto Barroso, ministro do STF. - (Foto: Antonio Augusto/STF)

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) protocolou nesta terça-feira (21) um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o voto do ex-ministro Luís Roberto Barroso na ação que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. O documento foi endereçado ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e assinado pelos advogados Ives Gandra da Silva Martins e Thiago Rafael Vieira.

Canal WhatsApp

Barroso, que deixou o STF recentemente após completar a idade de aposentadoria compulsória, votou a favor da descriminalização. Para o IBDR, sua participação no julgamento fere o princípio da imparcialidade, uma vez que ele já havia se manifestado publicamente sobre o tema. A entidade defende que o processo deveria ter sido redistribuído a outro ministro e critica o fato de Barroso ter proferido o voto no último dia de sua atuação na Corte.

“A intenção do ministro fere o atributo da imparcialidade, com nítida tentativa de impedir que o seu sucessor participe do julgamento”, alegam os advogados. Para o instituto, a conduta compromete o devido processo legal e justifica a exclusão do voto de Barroso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em análise.

Crítica à condução do processo e à ausência de novo ministro - O IBDR também contesta o trâmite da ação no STF, alegando que a distribuição do processo foi direcionada, e não feita por sorteio, como prevê o regimento. A entidade afirma reconhecer a "idoneidade inquestionável" do ministro Barroso, mas argumenta que sua decisão de votar às vésperas da aposentadoria teria como objetivo impedir que seu sucessor — ainda a ser indicado — se manifestasse em um tema de grande repercussão nacional.

Segundo a entidade, “é um voto proferido por quem não mais está na Corte, impedindo claramente que quem venha a ser aprovado declare sua posição”.

O IBDR também chamou atenção para o fato de que o debate sobre o aborto envolve dezenas de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e que a decisão do STF interfere em uma questão que deveria ser conduzida pelo Legislativo.

Pedido alternativo: interpretação do Código Civil - Caso o pedido de anulação do voto de Barroso não seja aceito, o instituto solicitou à Corte que se manifeste sobre a aplicação do artigo 2º do Código Civil, que trata do início da personalidade jurídica. O texto diz que “a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

A entidade quer saber se o princípio da proteção da vida desde a concepção, previsto no artigo, se aplica ao julgamento da ADPF que trata da descriminalização do aborto.

O julgamento sobre o tema foi iniciado virtualmente em setembro, mas foi suspenso após pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, à época presidente da Corte. Agora, o caso deverá ser retomado no plenário físico, ainda sem data definida.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop