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A Prefeitura de Campo Grande, por intermédio da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf) está com inscrições abertas até o dia 15 de julho para o sorteio de 498 apartamentos na região central de Campo Grande, no Bairro Cabreúva. Os imóveis terão custo de 180 mil reais cada unidade e poderão ser financiados em até 360 meses.

Os apartamentos integram o Reviva Mais Campo Grande – Habitação, com recursos oriundos do Programa Casa Verde e Amarela, do Governo Federal. Os interessados em realizar a inscrição, devem efetuar pelo site da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (AMHASF) ou na sede da AMHASF localizada na Travessa Íria Loureiro Viana, n. 415, Vila Oriente, nesta Capital, das 8h às 17 horas.
Após o sorteio dos apartamentos, a Caixa Econômica Federal, gestora do programa, fará uma análise de crédito, ou seja, o interessado não poderá ter restrições financeiras para financiar o imóvel. Dessa forma, a ordem do sorteio será respeitada e, caso o cidadão não se enquadre nos critérios do programa, o suplente será convocado a apresentar a documentação logo na sequência.
Conforme consta no edital publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) do dia 17 de maio de 2021, é proibida a participação de interessados que:
Não sejam brasileiros natos ou naturalizados;
Tenham renda familiar superior a 5 (cinco) vezes o salário mínimo vigente no país;
Não cumpram com as exigências previstas na Política Municipal de Habitação de Interesse Social – POLHIS;
Seja titular de contrato, ativo ou inativo, de financiamento obtido com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou em condições equivalentes ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), em qualquer parte do país;
Esteja com seu nome inserido no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);
Esteja na condição de invasor de áreas públicas e/ou tenha ocupado irregularmente área pública no período de 2 anos antes da data do sorteio; PÁGINA 10 – segunda-feira, 17 de maio de 2021 DIOGRANDE n. 6.295
Seja proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, arrendamento ou uso de imóvel residencial, com padrão mínimo de edificação e habitabilidade, definido pelas posturas municipais, e dotado de infraestrutura mínima como água, esgoto e energia, em qualquer parte do país;
Já tenha recebido benefícios similares oriundos de recursos orçamentários da União, Estado ou Município;
Não tenha confirmado em tempo hábil as informações de cadastramento e inscrição.
