
Regras para o traslado de corpos de brasileiros falecidos fora do país passaram a incluir a possibilidade de custeio pelo governo federal, desde que cumpridos critérios definidos em novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança foi publicada após conversa do presidente com o pai da brasileira Juliana Marins, morta durante uma trilha na Indonésia.

Até então, os consulados do Brasil não arcavam com nenhum valor relacionado à repatriação ou sepultamento de cidadãos mortos no exterior. A alteração derruba um trecho do Decreto 9.199/2017, que vedava expressamente essa possibilidade, mesmo em casos de famílias sem condições de custear o processo.
A partir de agora, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) poderá bancar as despesas de traslado desde que sejam respeitadas quatro exigências:
A família precisa comprovar não ter meios de pagar pelos custos;
Não pode haver seguro ou contrato de trabalho que cubra a repatriação;
A morte deve ter ocorrido em circunstâncias que gerem comoção pública;
O governo precisa ter disponibilidade orçamentária para o custeio.
Medida foi motivada por tragédia recente - A decisão de alterar o decreto aconteceu logo após a comoção nacional provocada pela morte de Juliana Marins, de 26 anos, em Lombok, na Indonésia. A jovem sofreu um acidente durante caminhada no Monte Rinjani e só foi encontrada dias depois. Durante esse período, a família teve dificuldades para custear e organizar o traslado do corpo.
Na última semana, o presidente Lula telefonou ao pai de Juliana e ofereceu ajuda direta por meio do Itamaraty. No dia seguinte, a Presidência publicou o novo decreto com a flexibilização da norma anterior.
Apesar da mudança, a aplicação prática da nova regra depende de um ato administrativo a ser publicado pelo ministro das Relações Exteriores. O texto deverá esclarecer os procedimentos para que as famílias possam acionar os consulados, além da lista de documentos exigidos e os trâmites legais junto aos países onde ocorreram os óbitos.
O decreto não prevê, no entanto, que o governo arque com despesas de deslocamento de familiares até o país onde ocorreu a morte.
