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NOVAS REGRAS

Decreto autoriza governo a custear traslado de brasileiros mortos no exterior em casos específicos

Nova regra assinada por Lula prevê repatriação sem custos para famílias que comprovarem vulnerabilidade ou diante de mortes que gerem comoção

28 junho 2025 - 09h05
Juliana Marins sofreu uma queda quando fazia trilha em vulcão na Indonésia.
Juliana Marins sofreu uma queda quando fazia trilha em vulcão na Indonésia. - Foto: @ajulianamarins via Instagram

Regras para o traslado de corpos de brasileiros falecidos fora do país passaram a incluir a possibilidade de custeio pelo governo federal, desde que cumpridos critérios definidos em novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança foi publicada após conversa do presidente com o pai da brasileira Juliana Marins, morta durante uma trilha na Indonésia.

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Até então, os consulados do Brasil não arcavam com nenhum valor relacionado à repatriação ou sepultamento de cidadãos mortos no exterior. A alteração derruba um trecho do Decreto 9.199/2017, que vedava expressamente essa possibilidade, mesmo em casos de famílias sem condições de custear o processo.

A partir de agora, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) poderá bancar as despesas de traslado desde que sejam respeitadas quatro exigências:

A família precisa comprovar não ter meios de pagar pelos custos;

Não pode haver seguro ou contrato de trabalho que cubra a repatriação;

A morte deve ter ocorrido em circunstâncias que gerem comoção pública;

O governo precisa ter disponibilidade orçamentária para o custeio.

Medida foi motivada por tragédia recente - A decisão de alterar o decreto aconteceu logo após a comoção nacional provocada pela morte de Juliana Marins, de 26 anos, em Lombok, na Indonésia. A jovem sofreu um acidente durante caminhada no Monte Rinjani e só foi encontrada dias depois. Durante esse período, a família teve dificuldades para custear e organizar o traslado do corpo.

Na última semana, o presidente Lula telefonou ao pai de Juliana e ofereceu ajuda direta por meio do Itamaraty. No dia seguinte, a Presidência publicou o novo decreto com a flexibilização da norma anterior.

Apesar da mudança, a aplicação prática da nova regra depende de um ato administrativo a ser publicado pelo ministro das Relações Exteriores. O texto deverá esclarecer os procedimentos para que as famílias possam acionar os consulados, além da lista de documentos exigidos e os trâmites legais junto aos países onde ocorreram os óbitos.

O decreto não prevê, no entanto, que o governo arque com despesas de deslocamento de familiares até o país onde ocorreu a morte.

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