
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta terça-feira (25) o calendário oficial de feriados e pontos facultativos que serão observados pelos órgãos e entidades da Administração Direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual ao longo de 2026. O documento estabelece as datas de dispensa de expediente dos servidores públicos estaduais, com a ressalva de que serviços considerados essenciais deverão manter funcionamento normal por meio de escalas ou plantões.
De acordo com a publicação, os feriados municipais instituídos por lei serão respeitados nas respectivas localidades, sendo de responsabilidade das unidades estaduais se adequarem conforme cada cidade. Já os pontos facultativos estabelecidos por decretos federais ou municipais não se aplicam automaticamente ao âmbito estadual.
A definição antecipada do calendário busca proporcionar planejamento tanto para a administração pública quanto para os servidores, sem comprometer o atendimento à população. O governo reforçou que cabe aos dirigentes de cada órgão garantir o funcionamento dos serviços essenciais, especialmente em áreas como saúde, segurança e fiscalização.
Feriados nacionais e estaduais - Entre os feriados fixos que serão observados pelos servidores estaduais em 2026 estão:
1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (Ano Novo)
3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo
21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalhador
7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
11 de outubro (domingo) – Criação do Estado de Mato Grosso do Sul
12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro (segunda-feira) – Finados
15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra
25 de dezembro (sexta-feira) – Natal
Pontos facultativos confirmados - As datas consideradas pontos facultativos para os servidores públicos estaduais são:
2 de janeiro (sexta-feira) – Dia posterior ao Ano Novo
16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) – Carnaval
18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) – Até às 13h
2 de abril (quinta-feira) – Véspera da Paixão de Cristo
20 de abril (segunda-feira) – Véspera de Tiradentes
4 e 5 de junho (quinta e sexta-feira) – Corpus Christi e ponto facultativo subsequente
28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público
24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal
31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo
A divulgação do calendário tem como base o planejamento anual do Executivo e visa também orientar a população quanto aos dias úteis de atendimento nos órgãos públicos estaduais. A lista completa foi publicada no Diário Oficial do Estado.


