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EDUCAÇÃO

Governo abre renegociação de dívidas do Fies com desconto total de juros e parcelamento

Nova medida do MEC vale para estudantes com contratos firmados a partir de 2018 e em atraso superior a 90 dias até 31 de julho de 2025

26 julho 2025 - 07h30Redação
Medida permite renegociação de contratos firmados a partir de 2018 com mais de 90 dias de atraso.
Medida permite renegociação de contratos firmados a partir de 2018 com mais de 90 dias de atraso. - (Foto: Divulgação)

O Ministério da Educação (MEC) anunciou neste sábado (26) uma nova oportunidade para estudantes endividados com o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). A medida, oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União, permitirá que beneficiários renegociem os débitos acumulados, com condições facilitadas, incluindo parcelamento a longo prazo e perdão total dos encargos por atraso.

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A renegociação será voltada exclusivamente para contratos firmados a partir de 2018, que estejam na fase de amortização (pagamento das parcelas) e apresentem atraso superior a 90 dias até 31 de julho de 2025. O período para solicitar o refinanciamento começa em 1º de novembro de 2025 e vai até 31 de dezembro de 2026.

Segundo o MEC, a medida visa reduzir a inadimplência no programa, que tem impactado o orçamento público e dificultado o acesso dos estudantes a condições viáveis de quitação.

Quem pode renegociar

  • A renegociação será permitida para estudantes que:
  • Têm contratos do Fies assinados a partir de 2018;
  • Já estão na fase de amortização (pagamento do financiamento);
  • Estavam com mais de 90 dias de atraso até 31 de julho de 2025;
  • Mesmo que tenham tido a dívida coberta pelo Fundo Garantidor (FG-Fies), desde que isso esteja previsto no regulamento do fundo.

O pedido de renegociação deverá ser feito diretamente no banco responsável pela administração do contrato — geralmente a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil — nos canais que a própria instituição indicar.

Condições oferecidas

  • Os estudantes que aderirem à renegociação terão acesso a condições especiais:
  • Pagamento inicial obrigatório: valor igual à primeira parcela da nova negociação;
  • Parcelamento do saldo restante: em até 180 meses (15 anos);
  • Desconto de 100% sobre encargos moratórios: ou seja, perdão total de juros e multas por atraso;
  • Parcela mínima: R$ 200, exceto quando o valor total da dívida for inferior a esse montante.

O desconto de juros e multas se aplica apenas à dívida principal com o Fies. Débitos relacionados à coparticipação com a faculdade, seguros ou tarifas bancárias devem ser negociados diretamente com a instituição de ensino ou com o banco, separadamente.

Riscos e responsabilidades

Embora as condições sejam vantajosas, o MEC alerta que o não pagamento das parcelas renegociadas poderá levar à negativação do nome do estudante e de seu fiador nos serviços de proteção ao crédito. Ou seja, quem descumprir o novo acordo estará sujeito às mesmas consequências legais da inadimplência anterior.

Com o alto índice de inadimplência no programa e o impacto no orçamento público, a renegociação aparece como uma medida de alívio para os estudantes e também como uma forma de recuperar valores devidos à União.

Como pedir a renegociação

O processo será realizado diretamente com o banco onde o contrato foi assinado, e não há necessidade de procurar o MEC ou o FNDE. Os canais de atendimento e os procedimentos serão divulgados pelas instituições financeiras responsáveis, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

É importante que os estudantes verifiquem se estão dentro dos critérios estabelecidos para garantir o direito à renegociação e, caso estejam, fiquem atentos ao início do prazo em 1º de novembro de 2025.

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