
Com a chegada do fim do ano, surge uma dúvida recorrente entre estudantes e empresas: estagiários têm direito ao 13º salário? A resposta é não. Segundo a legislação brasileira, a gratificação de Natal é exclusiva de trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que não inclui contratos de estágio.
De acordo com o professor Igor Santos, coordenador do curso de Direito da Estácio, é importante entender que o estágio é uma atividade acadêmica e não se confunde com vínculo empregatício. “O estágio é parte do processo de ensino. Ele ocorre fora da sala de aula, mas ainda é uma atividade formativa. Já o contrato de trabalho está ligado à produção e ao lucro da empresa. São naturezas jurídicas completamente diferentes”, explica.
A professora Kelly Teixeira Norões, também da Estácio, reforça a diferença. “O 13º salário é um direito assegurado a quem tem vínculo formal de emprego. Ele é calculado com base no salário bruto e no tempo de trabalho no ano. Estagiários, trabalhadores temporários e prestadores de serviços não têm esse direito, a menos que a empresa ofereça voluntariamente e registre isso no contrato de estágio”, afirma.
A Lei nº 11.788/2008, que regulamenta os estágios no Brasil, assegura benefícios como bolsa-auxílio, férias proporcionais, seguro contra acidentes pessoais e, no caso dos estágios não obrigatórios, auxílio-transporte. No entanto, a gratificação natalina não faz parte da lista de direitos obrigatórios. Mesmo quando oferecido, o 13º não caracteriza vínculo empregatício — e essa distinção é essencial para manter o caráter pedagógico do estágio.
Quando o pagamento ocorre - Ainda que não obrigatório, o pagamento do 13º salário ao estagiário pode ocorrer por decisão da empresa. Nesse caso, o benefício deve estar previsto expressamente no contrato. A prática, no entanto, não muda a natureza do vínculo. Para a professora Kelly Norões, é essencial que tanto empresas quanto estudantes entendam os limites legais para evitar futuras disputas trabalhistas. “O contrato precisa ser claro e as funções exercidas devem estar relacionadas ao curso do estudante. Caso contrário, pode-se configurar desvio de função ou vínculo empregatício disfarçado”, alerta.
Riscos de descaracterização - Um dos principais riscos de ilegalidade ocorre quando o estagiário assume funções típicas de um trabalhador formal, com rotinas rígidas, subordinação direta e carga horária excessiva. Segundo Igor Santos, situações assim desvirtuam o propósito do estágio. “O papel das instituições de ensino, empresas e entidades como UNE e UBES é garantir que o estágio mantenha seu caráter educativo, evitando que ele se torne um substituto do emprego regular”, destaca.
Entidades estudantis como a UNE e a UBES têm atuado na defesa desse formato, cobrando fiscalização e alertando para casos de descumprimento da lei. A preocupação central é evitar que o estágio seja usado como forma de precarização do trabalho juvenil.
O que diz a lei sobre 13º salário - Pela CLT, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O valor é calculado com base na remuneração do trabalhador, proporcional ao tempo trabalhado no ano. Para quem é demitido sem justa causa, o benefício também deve ser pago proporcionalmente. No entanto, todas essas regras se aplicam apenas aos contratos formais de trabalho.
“Estagiários não se enquadram nessas regras. Portanto, não têm direito ao 13º salário, exceto se a empresa decidir pagar espontaneamente e formalizar isso em contrato”, reforça Kelly Norões.
Transparência e orientação são fundamentais - A professora alerta que empresas devem ser transparentes ao informar os direitos dos estagiários e cumprir rigorosamente o que está previsto em contrato. Já os estudantes devem ficar atentos ao escopo das atividades, garantir que estejam alinhadas ao curso e buscar ajuda jurídica em caso de dúvidas ou irregularidades.
Em resumo, o estágio é uma etapa do processo de formação profissional e, por isso, não deve ser confundido com emprego. O 13º salário, um dos principais direitos trabalhistas, não é automaticamente devido aos estagiários. No entanto, pode ser oferecido como benefício adicional, desde que documentado e sem descaracterizar o vínculo educacional.

