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SAÚDE LABORAL

Empresas terão que cuidar também da saúde mental dos funcionários

Nova regra obriga patrões a incluir riscos como estresse e assédio moral no plano de prevenção

11 setembro 2025 - 07h43Redação
Norma Regulamentadora nº 1 amplia exigências e inclui riscos psicossociais como parte da prevenção nas empresas
Norma Regulamentadora nº 1 amplia exigências e inclui riscos psicossociais como parte da prevenção nas empresas - (Foto: MPT/MS)
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O trabalho pode adoecer. O cansaço que não passa, a pressão exagerada por metas e até situações de assédio dentro da empresa têm levado cada vez mais pessoas a desenvolver problemas de saúde mental. Em Mato Grosso do Sul, só em 2024, o INSS registrou 72 afastamentos por burnout, doença ligada ao estresse extremo no ambiente de trabalho.

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Para mudar esse cenário, uma nova regra está em vigor desde maio de 2024. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) obriga todas as empresas a incluir no Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) fatores que afetam a mente dos trabalhadores, como estresse, sobrecarga e assédio moral. Antes, só eram avaliados riscos físicos, químicos e biológicos.

Segundo a procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio, o assédio moral é uma das principais causas de adoecimento. "Trata-se de um processo abusivo que pode se manifestar de diferentes formas: entre superiores e subordinados, entre colegas de mesmo nível hierárquico ou até mesmo de subordinados em relação a gestores", explica.

Ela lembra que, no Brasil, a Justiça costuma exigir que a conduta se repita várias vezes para ser considerada assédio. Mas, em convenção internacional, até um único ato pode caracterizar a violência. "A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece que até mesmo um único ato pode configurar assédio moral", acrescenta.

Sobre a nova exigência, Arosio considera que é um passo importante. "Trata-se de um avanço importante, que equipara a preservação da saúde mental à saúde física."

 O que muda para as empresas

  • Estresse, assédio e sobrecarga mental agora devem constar no plano de riscos.
  • Empresas que não se adequarem podem responder na Justiça.
  • O Ministério do Trabalho deu prazo de um ano para adaptação.
  • Ambientes abusivos podem gerar indenizações e processos.

 Onde denunciar

Trabalhadores podem registrar queixas diretamente no MPT, pelo site www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias, ou usar os canais internos da empresa, como ouvidoria e comissões.

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