Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Emenda Constitucional 65/15, de autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB), que garante aos municípios acesso às operações com cartões de crédito e débito. O objetivo é possibilitar as prefeituras condições de cobrar das operadoras o imposto para impulsionar a arrecadação.
De cada compra realizada com cartão, 5% ficam com as agências fornecedoras das máquinas. O problema é que como as empresas têm sede em São Paulo o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é descontado nas cidades sedes das prestadoras, contrariando o Código Tributário Nacional, que determina o pagamento do encargo no local gerador do serviço.
A Emenda Constitucional determina que o Estado firme convênios com os municípios, incumbindo estes de prestar dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vista a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação, assim como deverá informar os elementos das operações com cartões de crédito/débito, operações de leasing e outras às municipalidades, para fins de fiscalização e de recolhimento do ISS.
“O Estado tem acesso aos números para receber o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], portanto, basta repassar aos municípios o balanço, assim as prefeituras podem cobrar o ISS das operadoras. Esse recurso a mais será um reforço importante neste momento de crise”, explicou Marquinhos Trad.