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AGRONEGÓCIO

Em Pedro Gomes, com regularização de terras devolutas pecuarista duplicará produção

De acordo com os dados da Agraer foram expedidos, ao longo deste ano, 20 títulos definitivos a produtores rurais

11 dezembro 2020 - 08h00
Pecuarista duplicará produção
Pecuarista duplicará produção - (Foto: Divulgação)

No município de Pedro Gomes, o produtor rural Joaquim Candido Teodoro de Carvalho, regularizou em 2020 terras devolutas localizadas vizinhas a sua propriedade e, com isso, além de poder abrir mão do confinamento, irá expandir sua produção pecuária consideravelmente.

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De acordo com os dados da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), órgão vinculado à Semagro Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), foram expedidos, ao longo deste ano, 20 títulos definitivos a produtores rurais, no que são denominadas terras devolutas, somando 4.145.529 hectares de áreas regularizadas.

“Essa área era vizinha a minha propriedade. No levantamento que fizemos isso ficou constatado, fizemos o requerimento, consultamos as normas da Agraer e assim aconteceu, cumprimos a exigência e concretizamos a solicitação de forma legal. A minha propriedade é herança de família. Com a regularização de terras devolutas aumentamos 59 hectares”.

O pecuarista planeja usar a área para o sistema de engorda bovina. “Com essa área teremos a possibilidade de não fazer o confinamento. Atualmente, meu rebanho tem 40 cabeças, estamos pensando na área acrescentada investir no sistema de recria, com mais 60 a 80 bovinos”, ressaltou Carvalho, considerando duplicar seu efetivo bovino: “mais espaço é igual a mais possibilidades”.

De acordo com a Agraer, as terras devolutas são as que não foram transferidas por título legítimo de origem pública ao domínio privado. Já o documento que oficializa o destaque correto das terras devolutas do patrimônio público é o título definitivo (documento de legitimação), logo a Agraer é responsável pela legalização das terras devolutas pertencentes ao estado de Mato Grosso do Sul, conforme previsto no Art 5 da Lei 276, de 24/11/1981.

“A Agraer analisa os processos judiciais, com isso protege os direitos do Estado, com relação as terras devolutas”, ressalta o diretor-presidente da instituição, André Nogueira.

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