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Julgado pela segunda vez pela morte do segurança Jefferson Bruno Gomes Escobar, o “Brunão”, crime registrado em 2011, Cristhiano Luna de Almeida foi condenado a 10 anos de prisão, nesta quarta-feira (1º). A sentença proferida pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal de Júri de Campo Grande, é sete anos menor que a primeira, resultado de julgamento realizado em 2017, posteriormente anulado.

Dez anos após a morte de Brunão, o corpo de jurados acatou elementos apresentados pela defesa de Cristhiano e desclassificou o crime de homicídio, entendendo que o segurança morto em boate da Capital, tenha sido vítima de lesão corporal seguida de morte.
Para a defesa, a desqualificação do crime foi correta, já a sentença foi acima do esperado. “Não tem cabimento uma pena dessa. Vamos recorrer, nesse ponto, e em outros que caiba recurso. A pena ficou mais alta do que ficaria se ele tivesse sido condenado por homicídio”, alegou o advogado José Belga Trad, responsável pela defesa de Luna.
Apesar da sentença determinar prisão em regime fechado, Cristhiano seguirá em liberdade devido a habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o mesmo que livrou o Cristhiano Luna da prisão após primeira condenação, em 2017.
Briga que terminou em morte
‘Brunão, como era conhecido Jefferson Bruno, morreu após discussão no dia 19 de março de 2011, por volta de 1h30 (de MS), em uma boate na avenida Afonso Pena. O segurança foi agredido com socos, chutes e pontapés, que resultaram em lesões que provocaram sua morte.
No dia 24 de novembro de 2017, Chisthiano Luna foi condenado a 17 anos de prisão em julgamento realizado no Fórum de Campo Grande. No dia 2 de agosto do ano seguinte, liminar do STF autorizou que ele aguardasse julgamento de habeas corpus em liberdade. No fim de 2018, o primeiro julgamento do acusado foi anulado pelo TJMS.
