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Tribunal de Contas

Deputados indicam Osmar Jerônymo no TCE

21 fevereiro 2014 - 08h21
Ocorreu na sessão de ontem
Ocorreu na sessão de ontem - Reprodução / ALMS
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O anúncio da indicação do ex-secretário de governo de Mato Grosso do Sul Osmar Domingues Jerônimo para ocupar a vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi feito ontem na sessão ordinária da Assembleia Legislativa. A vaga no TCE foi aberta após o anúncio de aposentadoria voluntária do conselheiro José Ancelmo dos Santos.
Ao todo, 14 dos 24 deputados estaduais subscreveram a indicação que aponta o nome de Jerônimo para ocupar a cadeira. Além do presidente da Assembleia, deputado estadual Jerson Domingos (PMDB), os deputados Eduardo Rocha (PMDB), Onevan de Matos (PSDB), Londres Machado (PR), Mara Caseiro (PTdoB), Lauro Davi (Pros), Marcio Monteiro (PSDB), Zé Teixeira (DEM), Osvane Ramos (Pros), Laerte Tetila (PT), Mauricio Picarelli (PMDB), Lidio Lopes (PEN), Professor Rinaldo (PSDB) e Junior Mochi (PMDB) assinaram a indicação.
O presidente do Legislativo explicou que agora a indicação é transformada em um projeto de decreto legislativo e segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação. No prazo de 48 horas, a matéria volta para o plenário.
“Por ser um projeto de decreto legislativo, ele só precisa passar por uma votação", afirmou Domingos. "Há possibilidade de que seja votado até a próxima quarta-feira, caso não haja oposição à recomendação da Mesa Diretora.”
Regras
De acordo com o artigo 80, o TCE é integrado por sete conselheiros, que devem ser escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
Ainda conforme a Constituição Estadual, três deles têm que ser indicados pelo governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois escolhidos alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE, indicados em listra tríplice organizada pelo Tribunal, segundo critérios de antiguidade e merecimento. Já os outros quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa.
A Constituição Estadual determina que os conselheiros devem ter as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos, direitos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça e podem se aposentar com as vantagens do cargo somente quando o tenham exercido efetivamente por mais de cinco anos.
Quanto aos auditores, quando em substituição a conselheiros, terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos titulares e quando, no exercício das demais atribuições estabelecidas em lei, as dos magistrados de nível imediatamente inferior ao do adotado para os conselheiros.
Os auditores, substitutos dos conselheiros, em número de três, serão nomeados pelo governador do Estado, dentre bacharéis em Ciências Jurídicas, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou em Administração Pública, após aprovação em concurso público de provas e títulos, promovido pelo TCE com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).
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