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TRANSPORTE

Decreto estabelece critérios para uso dos cartões do transporte coletivo para idosos e estudantes

Idosos poderão usar o transporte público das 09:00 às 16:00

12 fevereiro 2021 - 16h49
Idoso entrando em transporte público na Capital
Idoso entrando em transporte público na Capital - Foto: Reprodução/Internet

A Prefeitura de Campo Grande publicou no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), desta sexta-feira (12), o Decreto nº14.630, de 11 de fevereiro de 2021, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n. 14.232, de 3 de abril de 2020, que estabelece medidas de contenção da propagação de contágio da Covid-19 para as atividades e a prestação dos serviços relativos ao Sistema Municipal de Mobilidade Urbana, e dá outras providências.

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Em relação ao uso dos cartões de gratuidade de idosos e estudantes, o Decreto n. 14.630 estabelece:

“Art. 1° O § 5º do artigo 6º, do Decreto n. 14.232, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º

§ 5º Os cartões do transporte coletivo para idosos e estudantes estarão liberados apenas nos seguintes horários:

I – idosos: diariamente, das 9h00min às 16h00min.

II – estudantes:

a) apenas serão liberados os cartões do transporte coletivo para estudantes das redes de ensino que estão realizando atividades presenciais;
b) para os deslocamentos com o uso do passe do estudante a partir do horário determinado para início do Toque de Recolher, os estudantes deverão se cadastrar no Consórcio Guaicurus, por meio do telefone 3316-6600;
c) o uso do passe do estudante fora do horário e/ou do dia de aula será sancionado administrativamente na forma da legislação vigente, em especial, do Decreto n. 11.141, de 17 de março de 2010.” (NR)

Art. 2° Acrescenta os § 6º e § 7º ao artigo 6º, do Decreto n. 14.232, de 3 de abril de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 6º

§ 6º Torna-se obrigatório o uso de máscaras descartáveis, reutilizáveis ou caseiras durante a utilização do sistema de transporte coletivo público urbano no município de Campo Grande – MS; e

§ 7º Os veículos com sistema de ar-condicionado e/ou climatização somente circularão com estes equipamentos desativados e com todas as janelas e alçapões abertos.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os Decretos n 14.496, de 15 de outubro de 2020 e n 14.519, de 3 de novembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

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