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DIREITO

Crimes de calúnia x denunciação caluniosa: Saiba como o denunciante pode se tornar o criminoso

O advogado criminalista de Campo Grande, José Belga Trad esclarece as dúvidas

14 junho 2021 - 17h15Brenda Leite
O advogado José Belga Trad
O advogado José Belga Trad - (Foto: Divulgação)

Denúncias são ferramentas importantes para que a Justiça seja feita em muitos casos, contudo, é importante saber a veracidade das acusações, para que a lei seja de fato cumprida. Sejam as denúncias por meio das redes sociais, veículo de comunicação ou diretamente as entidades responsáveis, é importante que sejam baseadas na verdade, caso contrário, as penalidades para quem tentar enganar as autoridades, podem levar até a prisão daquele que denunciou.

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Crime de calúnia e denunciação caluniosa para a sociedade, muitas vezes, dão a entender serem a mesma coisa, mas de acordo com o advogado criminalista José Belga Trad, são situações diversas e, principalmente, com consequências diferentes para aqueles que as cometem. “Se eu vou para as redes sociais, e digo que ‘fulano’ me roubou, por exemplo, estou em tese, cometendo um crime de calunia. Essa pessoa pode me processar e entrar com uma queixa crime contra mim, e durante este processo vou ter a oportunidade de provar que ele de fato me roubou. Caso eu não prove, sou condenado por calúnia, que é um crime contra honra”, destaca.

O crime de calúnia consiste quando, em público ou por meio das redes sociais, uma pessoa imputa alguém, de ter cometido um crime. Já sobre a denunciação caluniosa, se refere a uma pessoa que da causa à instauração de um inquérito policial contra alguém, sabendo que essa pessoa é inocente.

Segundo o advogado, sobre o caso de denunciação, quando uma pessoa da causa à instauração de um inquérito contra alguém, mesmo sabendo ser inverdade, o crime é considerado ainda mais penoso. “Em vez de eu ir para as redes sociais, falar em público, que ‘fulano’ me roubou, vou à polícia e relato isso, fazendo com que a equipe instaure um inquérito policial. Com a minha mentira, estou cometendo um crime de denunciação caluniosa, com consequências ainda mais severas”, pontuou.

Trad ainda explica que isso ocorre, não apenas quando uma pessoa acusa a outra por um crime que não cometeu, mas também quando ela acusa alguém de ter praticado um crime, um ato ímprobo ou de ter praticado uma infração ético disciplinar, as três vertentes que justificam o crime de denunciação. “Sempre vai ter como pressuposto a instauração de algum procedimento de caráter punitivo contra a pessoa que foi acusada por um dos três motivos que não cometeu”.

O profissional ressalta que a diferença entre os dois crimes são relevantes. Enquanto a calúnia é um crime que só se processa mediante a uma queixa crime e uma ação privada, ou seja, para essa ação, o ofendido deve procurar por um advogado, para mover uma ação privada contra a pessoa que praticou o tal crime contra ele. O crime de denunciação é de ação publica incondicionada, ou seja, mesmo que esteja sendo acusado falsamente de um crime, será dado início ao processo. “O Ministério Publico, independente de qualquer representação, mas tendo constatado que se deu inicio ao inquérito policial por acusação falsa, essa pessoa que cometeu esse crime será sim processada”, esclareceu.

Mediante ao andamento dos processos, de ambos os casos, o advogado ainda explicou quais as punições que são aplicadas para aqueles que cometem esses crimes. “Enquanto a calúnia é um crime contra a honra, punido com pena de detenção de 6 meses a 2 anos, a denunciação já é um crime mais grave, por ser um crime contra a administração da Justiça, tendo pena mais grave e mais severa, de 2 a 8 anos de reclusão”, explicou

Redes Sociais - Trad explica que quando o crime de calunia é praticado por meio das redes sociais, a ação se constitui pela lei um agravante, pelo crime ter sido praticado por um meio que facilita a propagação da ofensa ou acusação.

“Se eu faço uma ofensa ou acuso alguém de crime no Facebook, por exemplo, não se tem a dimensão da proporção que tal informação pode alcançar, por ser um meio que facilita a divulgação da ofensa e isso é expressamente previsto no código penal, como uma causa de aumento de pena nos crimes contra honra”, advertiu.

Em relação aos profissionais da imprensa, Trad alertou para a conscientização de todos. “O profissional da imprensa, como parte de um papel relevante para a sociedade, precisa estar atento para não fazer afirmações enquanto não houver uma sentença definitiva condenando uma pessoa pelo crime. É recomendável que os veículos de comunicação tomem cuidado com os tempos verbais, ao em vez de afirmar que uma pessoa cometeu um crime, é correto informar que ela esta sendo acusada por tal, e isso é válido para todos nós, quando pensarmos em repassar uma afirmação relacionada a sentença de alguém”, finalizou.

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