
Os contribuintes de Dourados, a 250 km de Campo Grande, que estão em débito com a Prefeitura já podem aderir ao Refis 2025 — “Ajude a cuidar com Amor e construir com trabalho”, novo programa de regularização fiscal que oferece condições facilitadas para a quitação de dívidas tributárias e não tributárias.

A adesão já está disponível e os descontos podem chegar a até 100% sobre juros e multas de mora, dependendo da forma e do prazo de pagamento escolhido.
Segundo a administração municipal, o Refis 2025 foi criado como medida de enfrentamento à queda na arrecadação do município, verificada no primeiro semestre deste ano. “Números da Secretaria Municipal de Fazenda revelam que na comparação com o primeiro semestre do ano passado, a arrecadação neste primeiro semestre sofreu uma redução acentuada, exigindo muita criatividade da equipe econômica e rigor nos gastos para fazer frente às despesas correntes”, afirmou o prefeito Marçal Filho.
O chefe do Executivo municipal destacou ainda que a crise é reflexo de um cenário econômico mais amplo. “É preciso ressaltar que a delicada situação da economia nacional, com o arrocho do governo federal, levou todos os entes federados a perderem arrecadação neste ano”, acrescentou.
Descontos variam conforme a forma de pagamento - A oportunidade é válida para débitos vencidos com o município, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que não sejam referentes a infrações de trânsito, indenizações ao município, débitos contratuais ou impostos retidos na fonte.
Quem optar por quitar a dívida à vista até o final de julho poderá obter desconto total de 100% sobre os juros e multas. Após esse prazo, os descontos vão sendo reduzidos gradualmente, chegando a 60% em outubro. Já para quem escolher o parcelamento, os abatimentos variam de 30% a 50%, com possibilidade de até 10 parcelas, ou até 24 prestações no caso de débitos acima de R$ 100 mil.
A adesão deve ser formalizada por meio de termo de acordo assinado presencialmente pelo devedor ou seu representante legal. A entrada mínima exigida é de 10% do valor da dívida ou 15% para débitos superiores a R$ 100 mil. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 250 para pessoas jurídicas.
Em casos em que já exista ação judicial em andamento, a adesão ao Refis resultará na suspensão da execução fiscal enquanto durar o parcelamento.
A lei que regulamenta o programa também estabelece que, ao aderir, o contribuinte reconhece a dívida de forma irretratável e renuncia a qualquer possibilidade de questionamento administrativo ou judicial do débito. Além disso, contribuintes envolvidos em fraudes fiscais ficam impedidos de participar do programa.
Prefeitura destaca compromisso com a justiça tributária - De acordo com o prefeito Marçal Filho, a proposta do Refis 2025 está alinhada à política fiscal da atual gestão, que visa garantir equilíbrio nas contas públicas e justiça tributária, sem desestimular o bom pagador.
“Quem paga em dia tem direito a descontos importantes do valor total do tributo, e quem aderir ao Refis terá descontos apenas sobre juros e multas, com o valor original sendo cobrado integralmente”, explicou o prefeito. “Não existe desconto no valor do imposto lançado, mas nas multas e juros que incidem sobre o atraso pelo pagamento na data do vencimento”, enfatizou.
