
O fim do ano chega com pressa. Entre as luzes nas vitrines, as promoções da Black Friday e o corre-corre das compras de Natal, o comércio e o setor de serviços de Mato Grosso do Sul já se preparam para o aumento na demanda. Para dar conta do movimento, a saída mais comum é contratar reforço temporário. E isso vai gerar cerca de 26 mil vagas até dezembro, segundo dados do Caged.
Parece simples, mas tem regra. E o recado da Superintendência Regional do Trabalho é claro: “contrato direto é fraude trabalhista”. A frase é de Alexandre Cantero, superintendente do órgão, que alerta empresários sobre os riscos de contratar de forma irregular.
Segundo ele, toda empresa que quiser contratar trabalhador temporário precisa usar uma agência autorizada pelo Ministério da Economia. Essa agência é a responsável por fazer o contrato com o funcionário. A empresa contratante apenas recebe o serviço.
A prática de contratar direto, sem essa intermediação, pode acabar em multa. E não é só isso. Os auditores fiscais têm poder para lavrar autos de infração, fazer autuação indireta e aplicar sanções mais severas se houver má-fé ou tentativa de esconder a irregularidade. “A empresa que impedir ou dificultar a inspeção pode ter punições mais pesadas”, diz Cantero.
Além do caminho legal da contratação, o superintendente lembra que os direitos do temporário são os mesmos do funcionário fixo. Isso inclui salário equivalente, 13º proporcional, férias e FGTS. “Essa modalidade de contratação é bastante utilizada nesta época do ano”, reforça ele.
A duração também tem limite. O contrato pode ser de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, mas nunca pode ultrapassar 270 dias. Passou disso, vira outra história — e outra irregularidade.
A lógica por trás da contratação temporária é atender a uma necessidade momentânea, típica de datas como Natal e Ano Novo. Para Cantero, é um instrumento estratégico que ajuda empresas e trabalhadores, desde que as regras sejam seguidas.
Em outras palavras, o contrato pode até ser por pouco tempo. Mas o cuidado com a lei tem que durar o ano inteiro.


