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Construções próximas ao Parque do Prosa são suspensas por 240 dias em Campo Grande

Medida irá proteger área de preservação diante do avanço de empreendimentos verticais sem regras claras na zona de amortecimento

30 julho 2025 - 10h10Carlos Guilherme
Novas construções no entorno do Parque do Prosa estão suspensas por 240 dias para evitar danos ambientais em Campo Grande.
Novas construções no entorno do Parque do Prosa estão suspensas por 240 dias para evitar danos ambientais em Campo Grande. - (Foto: Reprodução)

Para proteger uma das áreas verdes mais importantes de Campo Grande, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o Governo do Estado e a Prefeitura firmaram um acordo que suspende, por 240 dias, a emissão de novas autorizações para construções próximas ao Parque Estadual do Prosa.

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A decisão, firmada na última segunda-feira (28), impede qualquer nova liberação de obras na chamada zona de amortecimento do parque, inclusive para processos já em andamento.

A medida, que partiu da atuação conjunta das 26ª, 34ª e 42ª Promotorias de Justiça, busca conter o avanço de grandes empreendimentos residenciais e comerciais em uma área sensível do ponto de vista ambiental e urbanístico. A falta de regras claras sobre o uso do solo na região vinha preocupando especialistas, técnicos e entidades ambientais.

Área será analisada com base em novos estudos - Durante os 240 dias de suspensão, as partes envolvidas assumiram responsabilidades específicas. O Governo do Estado terá até 60 dias para apresentar uma norma que regulamente a zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, além de apresentar projetos de drenagem, esgotamento sanitário e infraestrutura viária da área.

Na sequência, a Prefeitura de Campo Grande terá um prazo de 180 dias para elaborar estudos que avaliem o impacto de empreendimentos na região, considerando efeitos acumulados e interligados entre as diversas obras. Esses estudos são considerados fundamentais para garantir que qualquer expansão urbana ocorra de maneira planejada e sustentável.

Durante o período estabelecido no acordo, a Prefeitura não poderá emitir Guias de Diretrizes Urbanísticas (GDUs) nem alvarás de construção para projetos localizados na zona de amortecimento do parque, mesmo que os processos já estejam tramitando. A proibição vale para todos os empreendimentos que dependem de GDU para sair do papel.

O MPMS também ficou responsável por apresentar, em até 10 dias, um relatório atualizado sobre o andamento das obras que já estão em execução na área em questão. O objetivo é manter o controle sobre o que já está sendo construído, além de garantir transparência no acompanhamento da situação.

A atuação do Ministério Público teve início após a constatação de que pelo menos 15 empreendimentos verticais de alta densidade estavam sendo projetados para a área de entorno do Parque do Prosa, sem qualquer norma específica que orientasse o uso do solo na região.

A promotoria entrou com uma ação civil pública, alegando risco de prejuízos ambientais e urbanísticos. A petição destacou que a ausência de regulamentação adequada vinha permitindo a emissão de licenças ambientais e urbanísticas sem considerar o impacto conjunto de todas as obras.

O Conselho Consultivo do Parque, inclusive, já havia recomendado a adoção de critérios como limites de altura, controle do fluxo de veículos, permeabilidade do solo e densidade populacional para preservar o equilíbrio ambiental da área.

Recomendação anterior já alertava sobre o risco - Em abril deste ano, o MPMS já havia feito uma recomendação alertando para a urgência de estabelecer regras claras para ocupação e uso do solo no entorno do parque. A preocupação era justamente a falta de parâmetros técnicos para orientar a liberação de novas construções - como altura máxima dos prédios, índice de ocupação, área permeável e limite de densidade demográfica.

O órgão reforçou que o Parque Estadual do Prosa é uma unidade de conservação de proteção integral e, como tal, precisa de uma zona de amortecimento que evite impactos diretos e indiretos sobre seu ecossistema. A recomendação está alinhada à Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

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