
Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (19) a Emenda Constitucional nº 138/2025, que autoriza professores da educação pública a acumularem outro cargo público de qualquer natureza, desde que não haja conflito de horários. A mudança altera o artigo 37 da Constituição Federal e passa a valer imediatamente após a promulgação, realizada em sessão solene no plenário.
Com a nova redação, fica superada a interpretação que limitava o acúmulo de cargos apenas a funções técnicas ou científicas. Na avaliação dos parlamentares, a alteração corrige uma distorção jurídica que vinha gerando insegurança para professores aprovados em concursos públicos para outras carreiras.
Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) afirmou que a emenda traz estabilidade jurídica aos profissionais da educação. “A nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país”, declarou. Segundo ele, a redação anterior era imprecisa e fazia com que docentes enfrentassem processos judiciais ou fossem obrigados a abandonar a sala de aula após assumirem novos cargos.
Durante a solenidade, Alcolumbre destacou que a mudança contribui para melhorar as condições de vida dos profissionais do magistério. “Melhorar a qualidade de vida do professor por sua remuneração e suas condições de trabalho é um dever de todos nós. Legisladores e governantes. A alteração do artigo 37 da Constituição que hoje promulgamos contribui de maneira concreta neste sentido”, afirmou.
O senador também ressaltou que a emenda amplia as possibilidades profissionais e reforça o compromisso do Estado com a valorização da educação. “Valorizar o magistério é investir no futuro do país. Esta emenda amplia direitos, corrige uma distorção jurídica e fortalece a educação brasileira”, disse.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também comentou a promulgação e afirmou que o Congresso reconhece, com a nova regra, a relevância dos profissionais do magistério para o desenvolvimento do país.
A expectativa é de que a mudança reduza litígios judiciais e ofereça maior flexibilidade aos professores da rede pública, sem prejuízo à prestação do serviço educacional.

