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Com atuação do MPMS, Compor celebra TAC do rompimento da barragem de Jaraguari

Acordo visa a recuperação ambiental e indenização das vítimas

14 fevereiro 2025 - 09h35Redação
O acordo estabelece a indenização às vítimas que aceitaram a proposta dos empresários, no valor total de R$ 1.305.000,00
O acordo estabelece a indenização às vítimas que aceitaram a proposta dos empresários, no valor total de R$ 1.305.000,00 - (Foto: ASSECOM MPMS)

Na reunião realizada nesta quinta-feira (13), promotores de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e a advogada dos empresários responsáveis pelo empreendimento da barragem que rompeu no município de Jaraguari firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

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O acordo estabelece a indenização às vítimas que aceitaram a proposta dos empresários, no valor total de R$ 1.305.000,00. Esse montante será pago em três parcelas quadrimestrais, com correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme o acordo individual firmado com as vítimas.

Além disso, os valores recusados por algumas vítimas durante a reunião serão depositados em juízo, garantindo o pagamento futuro, caso as vítimas optem por receber o valor proposto em até dois anos.

Em substituição ao bloqueio judicial dos imóveis, os empresários terão 30 dias, após a assinatura do TAC, para averbar cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade nas matrículas dos imóveis que serão indicados. Essas cláusulas vigorarão por um período de 18 meses, totalizando aproximadamente R$ 4.000.000,00. Essa medida visa assegurar a indenização dos proprietários ou possuidores dos imóveis afetados que recusaram ou não responderam à oferta inicial, garantindo que valores superiores aos oferecidos e depositados em juízo pela empresa sejam pagos.

Recuperação Ambiental

O TAC também contempla medidas de recuperação ambiental dos imóveis afetados pelo rompimento da barragem. A recuperação se estende à área ao redor da represa, com a implementação de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADE), e inclui a obtenção das licenças ambientais necessárias, que deverão ser providenciadas pelos proprietários das áreas afetadas.

Além disso, o acordo reforça a exigência de que sejam cumpridas rigorosamente as normas de segurança na instalação de uma nova barragem, assegurando que os planos de segurança sejam seguidos conforme a legislação vigente.

Processo de Negociação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), realizou uma reunião no final de 2024 com a advogada dos empresários responsáveis pelo rompimento da barragem e com as vítimas do incidente. A partir dessa reunião, foi elaborada uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelece cláusulas voltadas à indenização das vítimas que aceitaram a proposta, e também prevê diretrizes para a execução de novos acordos ou futuras demandas judiciais individuais para aqueles que não concordaram com a oferta inicial.

O documento foi encaminhado às partes envolvidas na segunda quinzena de janeiro de 2025, e, ainda no mês passado, a pedido da representante dos empresários, ocorreu uma reunião virtual para discutir as condições do TAC apresentadas pelo Ministério Público.

Por fim, o MPMS intimou os empresários a comparecerem à sala de reuniões do Compor para a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta nesta data.

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