
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou nesta quarta-feira (20) os projetos de Lei 060 e 065/2015 que altera dispositivos da Lei nº 3.877/2010 referente ao plano de cargos, depois de reavaliar os aspectos formais do projeto e promover a readequação da redação; e que prevê reajuste salarial de 8% aos servidores da Corte de Contas e do Ministério Público de Contas (Ativos, aposentados e pensionistas). Os projetos seguem agora para inclusão na pauta de votação pelos deputados estaduais.

O Projeto de Lei 060/2015 foi reencaminhado a Assembleia no último dia 30 de Abril, após a manifestação de parlamentares. Entre os pontos que foram revisados destaca-se o artigo 1º do referido projeto que altera o Art. 35 da Lei 3.877/2010 no que se refere à ocupação das funções de confiança. De acordo com a nova redação os cargos de confiança são privativos de servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do TCE-MS e apenas “excepcionalmente” poderão ser ocupadas por servidores efetivos do Estado de Mato Grosso do Sul cedido ao TCE-MS a serem designados e lotados nas áreas de tecnologia da informação, segurança institucional, educação e saúde.
O TCE-MS tomou como base para esta redação a sistemática já adotada pelo Poder Judiciário de nosso Estado que, por meio do Art. 4º da Lei 3.687/2009, alterada pela Lei 4.322/2013, permite que servidores civis ou militares possam ocupar funções de confiança naquele Órgão.
Na mensagem que encaminha o anteprojeto de lei, o presidente do TCE-MS, Waldir Neves, explica que o artigo 3 do projeto autoriza o Tribunal de Contas a promover a transformação dos cargos em comissão e funções de confiança previstos na Lei 3.877/2010, exceto os cargos do grupo ocupacional de direção superior, quando não houver aumento de despesas.
De acordo com a mensagem, “a possibilidade de transformação de cargos pelo TCE-MS é devidamente justificada e sedimentada pela Legislação Estadual, quando se leva em conta que a redação do artigo 3° do projeto foi baseada na dicção do artigo 78 da recente Lei 4.640, de 24 de dezembro de 2014, aprovada pela AL-MS e sancionada pelo Executivo Estadual em publicação no DOE de 29/12/2014”.
O artigo 78 da Lei 4.640 diz textualmente que “o Poder Executivo fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, por atração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, cargos em comissão e funções de confiança para implantação de órgãos, unidades administrativas e entidades de direito público integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo”.
