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JUSTIÇA

Cartórios de MS registram 294 mudanças de nome após nova lei que facilita o processo

Mudança pode ser feita sem necessidade de processo judicial e atinge adultos acima de 18 anos

24 setembro 2024 - 09h00Carlos Guilherme
Em Mato Grosso do Sul, 294 pessoas mudaram seus nomes desde 2022, quando a Lei 14.382/22 permitiu a alteração direta em cartório, sem processo judicial.
Em Mato Grosso do Sul, 294 pessoas mudaram seus nomes desde 2022, quando a Lei 14.382/22 permitiu a alteração direta em cartório, sem processo judicial. - (Foto: Divulgação)

Nos dois primeiros anos de vigência da Lei Federal nº 14.382/22, os Cartórios de Registro Civil de Mato Grosso do Sul registraram 294 mudanças de nome. A legislação, que entrou em vigor em julho de 2022, permite que qualquer pessoa maior de 18 anos altere seu nome diretamente em cartório, sem precisar de processo judicial e sem necessidade de justificativa, desde que não haja indícios de má-fé ou fraude.

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A lei trouxe agilidade e simplicidade ao processo de alteração de nomes e sobrenomes, abrindo espaço para que o cidadão faça essa mudança de forma mais acessível. Em todo o Brasil, os estados com maior número de alterações foram São Paulo (4.685), Minas Gerais (2.230), Bahia (1.909) e Paraná (1.790).

Marcus Roza, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS), destacou a importância dessa mudança para a vida dos cidadãos. "Os cartórios de Registro Civil exercem um papel fundamental ao permitir a retificação de nome sem burocracia, tornando o processo mais ágil e direto", afirmou.

Além da mudança de nome, a lei também permite a inclusão ou exclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, mediante comprovação de vínculo. Também é possível alterar o sobrenome em casos de casamento, divórcio ou alterações feitas pelos pais, permitindo que filhos incluam o novo sobrenome.

Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer ao cartório com RG, CPF e outros documentos necessários. O valor do serviço é tabelado por lei e varia de acordo com o estado. Após a alteração, o cartório informa as mudanças aos órgãos competentes, como Receita Federal e Justiça Eleitoral.

Mudanças para recém-nascidos - A lei também inovou ao permitir que, em até 15 dias após o registro, os pais possam mudar o nome de um recém-nascido diretamente no cartório, caso não haja consenso inicial entre eles. Se os pais não concordarem sobre a mudança, o caso é levado a um juiz para decisão.

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