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09 de fevereiro de 2026 - 09h28
LEI TRABALHISTA

Carnaval não é feriado nacional e regras variam entre Estados e municípios

Especialista explica quando há direito à folga, pagamento em dobro e como funciona o ponto facultativo

9 fevereiro 2026 - 08h00Flávia Terres
Carnaval não é feriado nacional e regras sobre folga variam conforme a legislação local.
Carnaval não é feriado nacional e regras sobre folga variam conforme a legislação local. - (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Apesar de ser uma das maiores festas populares do Brasil, o carnaval não é considerado feriado nacional. A definição sobre folga, ponto facultativo ou dia útil depende de legislação estadual ou municipal. Em 2026, as datas da folia vão de 14 a 18 de fevereiro, e o funcionamento de serviços públicos e privados pode variar conforme a localidade.

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Segundo o advogado trabalhista Cristiano Cavalcanti, apenas datas previstas em lei federal são consideradas feriados nacionais. “Para que o carnaval seja feriado, é necessária a existência de uma lei estadual ou municipal. Sem isso, os dias são considerados úteis ou ponto facultativo”, explica.

A lista oficial de feriados nacionais está prevista na Lei nº 662, de 1949, que inclui datas como 7 de setembro, Dia da Independência, e 25 de dezembro, Natal. O carnaval não integra essa relação. Uma exceção é o Estado do Rio de Janeiro, onde a folia é feriado estadual em todo o território.

De acordo com o especialista, nas cidades em que o carnaval é considerado ponto facultativo, como ocorre em São Paulo, os dias são tratados como normais para trabalhadores do setor privado. Nesses casos, não existe obrigação legal de conceder folga remunerada nem de pagar adicional no salário.

“A concessão de folga é uma liberalidade do empregador. Para trabalhadores regidos pela CLT, o ponto facultativo não equivale a feriado oficial, portanto, a empresa não é obrigada a dispensar o funcionário”, afirma Cavalcanti.

Assim, quem trabalha em dias de ponto facultativo recebe o salário normalmente, sem adicional de 100%, como ocorre nos feriados. No entanto, há exceções previstas em acordos ou convenções coletivas.

“Quando existe norma coletiva, regulamento interno ou costume da empresa de conceder folga nesses dias, a regra muda. Se o empregado for convocado para trabalhar sem receber folga compensatória, passa a ter direito ao pagamento em dobro”, pontua o advogado.

Diferença para servidores públicos

No serviço público, o ponto facultativo é decretado pelo presidente da República, governadores ou prefeitos. Nesses casos, a regra geral é a dispensa do expediente.

Em São Paulo, por exemplo, servidores estaduais estão dispensados do trabalho da segunda-feira de carnaval até as 12h da Quarta-feira de Cinzas. Mesmo assim, repartições que prestam serviços essenciais mantêm funcionamento normal.

Profissionais que atuam em áreas como saúde, segurança e transporte continuam trabalhando durante o ponto facultativo. Conforme explica Cavalcanti, nesses casos não há direito automático a pagamento adicional nem a folga compensatória, já que a continuidade do serviço é prevista em lei.

A orientação é que trabalhadores consultem previamente a legislação local, acordos coletivos e as regras internas da empresa antes de planejar viagens ou folgas durante o carnaval. A ausência sem autorização pode ser considerada falta injustificada, com desconto em folha.

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