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Em um acordo realizado pela Promotoria de Justiça da comarca de Pedro Gomes e a Câmara Municipal da cidade, foi definido um concurso público que será realizada na Casa de Leis no período de nove meses. Além disso, foi assumida a obrigação de, após a homologação do certame, substituir os cargos contratados em até 60 dias. Dentre os cargos a serem preenchidos, a Câmara Municipal de Pedro Gomes se comprometeu a disponibilizar vaga no concurso para o cargo de contador, a fim de que a função seja exercida por servidor efetivo.

A Casa Legislativa reconheceu a necessidade de suprir o quadro de pessoal do setor de contabilidade com servidores efetivos, sendo certo que eventual contratação de consultoria contábil especializada, quando necessário e em situações justificadas e devidamente motivadas, se submeterá aos ditames da Lei de Licitações nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como da Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020.
Por fim, no Termo de Ajustamento de Conduta realizado com o MPMS, a Câmara Municipal de Pedro Gomes assumiu a obrigação de não mais lançar mão de contratações diretas para a realização das atividades inerentes à função-fim. O descumprimento do acordo resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 1.100, por dia de atraso.
