
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que transforma em crime hediondo a adulteração, falsificação, corrupção ou alteração de bebidas alcoólicas, produtos alimentícios e suplementos. A medida é uma resposta direta ao aumento dos casos de intoxicação por metanol, especialmente registrados em São Paulo.
De autoria do deputado Kiko Celeguim (PT-SP), o texto inclui ainda a criminalização da posse de artefatos e embalagens destinadas à falsificação desses produtos. O projeto agora segue para o Senado.
A pena prevista para esses crimes varia de 4 a 8 anos de reclusão, podendo ser aumentada pela metade se houver lesão corporal grave ou gravíssima. Se o crime resultar em morte, a punição poderá chegar a 15 anos de prisão.
Rastreabilidade e segurança ao consumidor - O projeto também prevê a criação de um sistema nacional de rastreamento da produção de bebidas alcoólicas, que deverá ser coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O objetivo, segundo o relator, é ampliar a vigilância sobre produtos considerados sensíveis, com foco em segurança pública e proteção ao consumidor.
“Esse sistema vai além da questão tributária. É uma medida de saúde pública e de direito do consumidor”, justificou Kiko Celeguim em seu relatório.
Além disso, o projeto propõe a implantação de um sistema de coleta e reciclagem de garrafas de vidro usadas em bebidas destiladas, com base em modelos aplicados em outros países. A medida será incluída na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
