
Foi sancionada a lei que obriga os supermercados a oferecerem o serviço de empacotador nos caixas de atendimento prioritário em Campo Grande. O decreto foi divulgado ontem (7) no Diogrande.
"Os estabelecimentos comerciais, autodenominados supermercados, hipermercados e /ou congêneres, sediados ou com filiais no município de Campo Grande ficam obrigados a disponibilizarem, nos caixas destinados ao atendimento prioritário, o serviço de empacotamento dos produtos por eles comercializados", diz o decreto publicado. Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 180 dias, a contar da data da publicação da presente Lei, para se adequarem ao texto desta Lei. Art. 4º.

Decreto publicado ontem

