
O Brasil classificou como sequestro a captura do presidente venezuelano Nicolás Maduro durante reunião extraordinária da Organização dos Estados Americanos (OEA), realizada nesta terça-feira (6), para discutir os acontecimentos recentes na Venezuela.
A posição foi apresentada pelo embaixador Benoni Belli, representante permanente do Brasil junto à organização. Segundo ele, os bombardeios em território venezuelano e a retirada forçada do chefe de Estado ultrapassam limites considerados inaceitáveis no direito internacional.
Para o diplomata, os atos representam uma afronta grave à soberania da Venezuela e criam um precedente perigoso para a comunidade internacional. Belli afirmou que não é possível aceitar o argumento de que os fins justificam os meios e reforçou que a preservação da soberania nacional é um princípio essencial das relações entre os países.
O embaixador também criticou qualquer tentativa de intervenção externa no país vizinho. Segundo ele, o Brasil não considera que a solução para a crise venezuelana passe pela criação de protetorados ou por ações militares. A posição brasileira, afirmou, é a defesa da paz na América do Sul e da não intervenção no entorno regional.
A OEA, fundada em 1948, é o principal fórum político, jurídico e social do hemisfério e reúne atualmente 35 Estados-membros, além de 70 países e da União Europeia na condição de observadores permanentes.
Durante o discurso, Belli reiterou a condenação do Brasil à operação militar dos Estados Unidos, que resultou na captura de Maduro e de sua esposa, Cilia Flores. Na segunda-feira (5), o embaixador brasileiro na Organização das Nações Unidas (ONU), Sérgio França Danese, já havia afirmado no Conselho de Segurança que a intervenção armada americana configura uma violação flagrante da Carta da ONU e do direito internacional — avaliação reforçada na reunião da OEA.
Horas antes do encontro, a porta-voz do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos, Ravina Shamdasani, também afirmou que a operação dos Estados Unidos violou de forma clara princípios fundamentais do direito internacional, especialmente a proibição do uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de um Estado.

