
O crescimento no uso de bicicletas elétricas e patinetes em Bonito, a 300 km de Campo Grande, levou a prefeitura a criar regras específicas para esses veículos. O município publicou o Decreto nº 47/2026, que estabelece limites de velocidade, idade mínima para condutores, exigência de equipamentos de segurança e regras de circulação nas vias urbanas.
A medida faz parte do programa “Micromobilidade com Segurança”, que busca organizar a presença desses equipamentos nas ruas e reduzir riscos para pedestres e usuários.
Pelas novas normas, bicicletas elétricas devem ter pedal assistido, potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h. Patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual seguem o mesmo limite. Já os ciclomotores continuam regidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Onde pode e onde não pode circular - O decreto determina prioridade total ao pedestre. A circulação deve ocorrer, preferencialmente, em ciclovias. É proibido andar em calçadas, exceto empurrando o veículo. Também há restrição para vias com limite superior a 40 km/h.
Para conduzir, é preciso ter pelo menos 14 anos e usar capacete. O uso de celular e fones de ouvido durante a condução está proibido.
Os veículos devem ter campainha, iluminação dianteira, traseira e lateral, além de indicador de velocidade. No caso das bicicletas elétricas, são exigidos ainda espelho retrovisor e pneus adequados.
A prefeitura criou um cadastro municipal gratuito e digital para bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos similares. Cada veículo receberá uma identificação visual.
A fiscalização poderá ser feita por agentes credenciados, com apoio do Detran, da Polícia Militar e da Guarda Municipal. A prioridade será orientar os condutores, mas há previsão de apreensão em casos considerados graves.
As infrações foram divididas em leves, médias e graves. Entre elas estão circular sem cadastro, transportar passageiros de forma irregular, permitir que menores de 14 anos conduzam e trafegar em calçadas ou com veículo adulterado.

