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AGORA É LEI!

Bolsonaro sanciona com vetos lei que restringe circulação durante pandemia

As medidas, porém, dependem de recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária

12 agosto 2020 - 09h27
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Shopping vazio - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que permite às autoridades públicas restringir a circulação de pessoas para conter a disseminação do novo coronavírus no País, mas vetou a isenção tributária para produtos e serviços necessários ao enfrentamento da pandemia. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A norma diz que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País e locomoção interestadual e intermunicipal, tanto por rodovias e portos quanto por aeroportos.

As medidas, porém, dependem de recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária.

Além disso, a lei determina que "a adoção das medidas deverá resguardar o abastecimento de produtos e o exercício e o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais, assim definidos em decreto da respectiva autoridade federativa".

O presidente vetou o trecho que previa isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS-Pasep e Cofins sobre a industrialização e a venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia e um outro complementar que dava ao Ministério da Saúde a tarefa de definir os itens que seriam isentos dos tributos.

Para barrar o benefício, o governo alegou que a medida "acarreta em renúncia de receita sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro".

A lei é resultado da aprovação da Medida Provisória 926/2020, que passou por modificações no Congresso. A norma sancionada também flexibiliza regras de licitações públicas destinadas à aquisição de bens e serviços para o enfrentamento da pandemia.

A lei simplifica procedimentos e processos para essas contratações, com dispensa de licitações em alguns casos e redução de prazos.

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