Feira de Vinhos COMPER Itanhanga
PASSAPORTE DA VACINA

Barroso: quem viajou para o exterior antes do dia 14 estará livre do passaporte da vacina

Definição, diz ministro do STF, é para não surpreender viajantes; magistrado também disse que infecção prévia não substitui vacinação

14 dezembro 2021 - 20h32
Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), esclarece detalhes sobre o comprovante da vacina para entrar no Brasil
Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), esclarece detalhes sobre o comprovante da vacina para entrar no Brasil - (Foto: Abdias Pinheiro/Secom- TSE)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu à Advocacia-Geral da União (AGU) e esclareceu que tanto brasileiros quanto estrangeiros precisam apresentar o comprovante da vacina ao entrar no país.

Canal WhatsApp

O ministro do STF esclareceu, no entanto, que a medida não é obrigatória para brasileiros que saíram do Brasil até 14 de dezembro. O tribunal informou que o ministro tomou essa decisão para não surpreender cidadãos que já estavam em viagem antes da decisão, tomada no último sábado. Ainda assim, quem saiu do Brasil antes do dia 14 precisará apresentar um teste PCR negativo para ingressar no País.

À AGU, Barroso também esclareceu que ter sido infectado pela covid-19 não substitui a apresentação do comprovante da vacina.

Isso porque, nos termos de seu despacho, falta "comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina".

No último sábado, decisão liminar de Barroso exigiu a apresentação do passaporte da vacina para a entrada de brasileiros no país. De acordo com o ministro, a quarentena de cinco dias não substitui o comprovante de vacinação, como gostaria o governo.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop