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16 de dezembro de 2025 - 21h16
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TRANSPORTE

Audiência termina sem acordo e Justiça determina retomada parcial do transporte coletivo

Decisão reafirma direito de greve, mas proíbe paralisação total e estabelece percentuais mínimos de circulação da frota ao longo do dia

16 dezembro 2025 - 18h54Da Redação
Decisão judicial define frota mínima para ônibus em Campo Grande após impasse entre sindicato e Consórcio Guaicurus.
Decisão judicial define frota mínima para ônibus em Campo Grande após impasse entre sindicato e Consórcio Guaicurus. - (Foto: Reprodução)
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A audiência realizada na tarde desta terça-feira (16), no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, terminou sem acordo entre o sindicato dos motoristas do transporte coletivo de Campo Grande e o Consórcio Guaicurus. Diante do impasse, a Justiça do Trabalho reafirmou a liminar já concedida e determinou a retomada parcial dos serviços, com percentuais mínimos de circulação da frota, além da aplicação de multas em caso de descumprimento.

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A sessão foi conduzida pelo desembargador vice-presidente do TRT-24, César Palumbo Fernandes. Durante a audiência, o representante do Consórcio informou que a decisão judicial anterior, que determinava o retorno de 70% dos trabalhadores ao serviço, ainda não havia sido cumprida. O magistrado advertiu que o descumprimento caracteriza, em tese, crime de desobediência, além de ensejar a aplicação de multa.

O consórcio também informou que está em aberto o pagamento de 50% dos salários referentes ao mês de novembro e alegou não possuir caixa para quitar o passivo. Questionado sobre a possibilidade de elaborar um plano de pagamento das verbas em atraso, o consórcio afirmou que, sem aporte financeiro externo, não consegue fazê-lo no momento. A Procuradoria-Geral do Município declarou que a Prefeitura não tem condições, neste momento, de realizar aporte financeiro para solucionar o impasse.

Apesar de reconhecer que o direito de greve é constitucionalmente assegurado, o desembargador destacou que, por se tratar de serviço essencial, não é admissível a paralisação total do transporte público. Com isso, foi determinado o restabelecimento do serviço com os seguintes percentuais mínimos de frota em circulação:
• Das 6h às 8h30: 70% da frota;
• Das 8h30 às 17h: 50% da frota;
• Das 17h às 20h: 70% da frota;
• Após as 20h: 50% da frota.

O descumprimento da decisão pode resultar em multa majorada para até R$ 200 mil. Além disso, o sindicato foi proibido de convocar, incentivar ou manter paralisação total, bem como de praticar atos ou declarações que inviabilizem ou desestimulem o cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A Justiça também determinou que o sindicato, por meio de seu presidente, divulgue imediatamente comunicação oficial em seus canais institucionais, esclarecendo a obrigatoriedade do cumprimento da decisão judicial e anexando os comprovantes nos autos, igualmente sob pena de multa diária.

Ao final, o consórcio foi intimado a regularizar sua representação no prazo de 24 horas e apresentar manifestação e resposta nos autos dentro dos prazos legais. A audiência foi encerrada às 17h58 e o processo segue concluso para novas deliberações.

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