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TRANSPORTE COLETIVO

Assetur entra na Justiça para tentar barrar greve do transporte coletivo

Segundo a Lei 7.783/1989, é considerada abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço

21 junho 2022 - 10h45Da Redação
Ônibus em Campo Grande
Ônibus em Campo Grande - (Foto: Glenda Gabi)

Com a paralisação do transporte coletivo nesta terça-feira (21), a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Assetur) de Campo Grande protocolou no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - 2º Grau uma solicitação de declaração da abusividade da greve.

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Segundo a Lei 7.783/1989, é considerada abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço. Quando a paralisação de uma atividade essencial acontece (rol do art. 10, Lei 7.783/89), não é possível que a serviço prestado seja completamente interrompido.

Entenda - Motoristas do transporte coletivo de Campo Grande anunciaram nesta manhã a paralisação dos serviços. A greve foi uma iniciativa do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo e sem previsão de acabar. A categoria alega que a greve é por falta de pagamento do Consórcio Guaicurus. Confira o documento na íntegra:

Mais cedo, foi divulgado um dissídio coletivo de greve (com pedido limintar).

*Matéria atualizada às 14h15 para o acréscimo de novas informações.

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