Grupo Feitosa de Comunicação
(67) 99974-5440
(67) 3317-7890
12 de dezembro de 2025 - 09h36
sesi
EDUCAÇÃO

Assembleia de Santa Catarina aprova fim de cotas raciais em universidades públicas do Estado

Se sancionada, proposta torna SC o primeiro Estado a proibir cotas raciais no ensino superior estadual

12 dezembro 2025 - 07h50Gabrielle Tavares
Plenário da Alesc em votação de 11 de dezembro de 2025
Plenário da Alesc em votação de 11 de dezembro de 2025 - (Foto: Jeferson Baldo/Agência AL)

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na última quarta-feira (10), o projeto de lei que extingue a reserva de vagas com base em critérios raciais em universidades públicas estaduais e instituições de ensino superior que recebem recursos do governo estadual. Agora, o texto segue para análise do governador Jorginho Mello (PL), que pode sancionar ou vetar a medida.

Canal WhatsApp

De autoria do deputado Alex Brasil (PL), o Projeto de Lei 753/2025 proíbe que processos seletivos custeados com verbas estaduais utilizem recortes raciais, como cotas para pretos, pardos ou indígenas. Em caso de descumprimento, o projeto prevê multa de até R$ 100 mil por edital e suspensão de repasses públicos às instituições infratoras.

Se sancionada, a nova regra afetará diretamente a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), faculdades ligadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e instituições privadas contempladas por programas como o Universidade Gratuita e o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc).

Por outro lado, universidades federais localizadas em Santa Catarina, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), não serão atingidas pela medida, já que estão submetidas à legislação federal, que assegura o sistema de cotas raciais.

O texto aprovado mantém as políticas afirmativas com base em critérios socioeconômicos. Continuam válidas as reservas de vagas para alunos de baixa renda, estudantes da rede pública e pessoas com deficiência. Para o autor da proposta, as ações afirmativas devem priorizar a condição econômica e não a origem racial.

Na justificativa, o deputado Alex Brasil argumenta que “políticas públicas com base em raça abrem espaço para questionamentos jurídicos e contrariam princípios como isonomia e impessoalidade”. A proposta teve parecer contrário inicial do deputado Fabiano da Luz (PT), que a considerou inconstitucional. No entanto, após troca de relatoria, o texto avançou e foi aprovado em plenário com sete votos contrários.

A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) informou que fará uma análise técnico-jurídica sobre a constitucionalidade do projeto. Em nota enviada à Agência Brasil, a entidade ressaltou que políticas de cotas raciais não constituem discriminação, mas sim uma obrigação do Estado diante das desigualdades históricas.

“Ao contrário, representam um dever do Estado na promoção da efetiva igualdade e no enfrentamento das desigualdades históricas — resultantes, no caso da questão racial, de séculos de escravização”, afirma o comunicado da OAB-SC.

A entidade também sinalizou que o parecer avaliará a autonomia das universidades para instituir suas próprias políticas de acesso, tanto para alunos quanto para professores e servidores técnicos.

Caso sancionado, o projeto torna Santa Catarina o primeiro Estado brasileiro a adotar uma legislação que veta explicitamente o uso de cotas raciais no ensino superior estadual. A medida abre um precedente que pode provocar debates jurídicos em outras unidades da federação e reacende a discussão sobre o papel das ações afirmativas no combate às desigualdades raciais no Brasil.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop