
Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos nos benefícios do INSS têm até sexta-feira da próxima semana (14) para contestar os débitos não autorizados, informou o Ministério da Previdência Social (MPS).
A contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores cobrados por entidades associativas sem autorização dos beneficiários. O processo é gratuito e pode ser feito online, por telefone ou presencialmente.
A contestação pode ser feita de três formas:
Pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login via CPF e senha Gov.br;
Pela Central 135, com ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
Nos Correios, em mais de 5 mil agências com atendimento gratuito.
No Meu INSS, o usuário deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e clicar em “Não autorizei o desconto”. A partir daí, a entidade responsável terá 15 dias úteis para responder. Caso não haja resposta, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
Após o prazo de resposta, o beneficiário deve acessar novamente o Meu INSS, ir em “Consultar Pedidos” e, em seguida, clicar em “Cumprir Exigência”.
Na tela final, é preciso marcar “Aceito receber” e confirmar o envio.
A adesão é gratuita e não exige envio de documentos adicionais.
Devolução dos valores - Os valores serão depositados automaticamente na conta em que o beneficiário recebe o pagamento do INSS. O ressarcimento será corrigido pela inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), correspondente ao período em que ocorreram os descontos.
O MPS esclarece que não é necessário entrar com ação judicial.
Mesmo após o prazo de 14 de novembro, a adesão ao acordo continuará aberta no aplicativo Meu INSS e nas agências dos Correios.
Desde a abertura do sistema, em maio deste ano, já foram registradas 5,9 milhões de contestações.
O governo federal devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de beneficiários, o que representa 75,3% dos aposentados e pensionistas aptos a aderir ao acordo (4,7 milhões no total).
Os descontos associativos são permitidos apenas com autorização expressa do aposentado ou pensionista, por meio da assinatura de um termo formal. Segundo o ministério, quase 98% dos beneficiários não autorizaram os débitos.
No Congresso Nacional, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS apura as fraudes e irregularidades nos descontos realizados por entidades associativas em benefícios previdenciários.

