
Dia de Corpus Christi, comemorado no próximo dia 11 de junho, é considerado legalmente feriado apenas em três cidades de Mato Grosso do Sul: Campo Grande, Chapadão do Sul e Maracaju. Esses municípios possuem legislação municipal que regulamenta o feriado nesta data.
Para o restante das localidades, é dia de trabalho comum, conforme a portaria 679 de 30 de dezembro de 2019. O governo estadual e municipal pode decretar ponto facultativo e cada empresa, pública ou privada, definir se vai ou não abrir as portas.

Segundo a advogada trabalhista Mônica Miranda, quando o feriado é considerado ponto facultativo, é porque houve uma portaria do governo que instituiu dessa maneira. "Nós temos servidores, e como esses órgãos não vão funcionar os funcionarios também não vão trabalhar. Mas essa regra nao vale para os celetistas, cuja relação de emprego é regida pela CLT. Ela que trata a questão do feriado, e só vai ser considerado um dia nao útil, quando é um feriado nacional, estadual ou municipal", explica.
O "Dia de Santo Antônio", comemorado no próximo dia 13 é feriado apenas em Campo Grande. "Como é o padroeiro do município, a data só é considerada feriado aqui em outras cidades não", ressalta.
“O dia de trabalho é normal , apenas mais uma quinta feira de trabalho, exceto se, porventura, existir lei municipal determinando o contrário”, explica o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo.
A empresa pode optar por ter expediente e não liberar seu funcionário, porém ele vai poder usufruir de uma folga para compensar o dia do feriado ou então receber o dobro pelo dia trabalhado.
