
Uma casa popular em Paranhos, no Conjunto Habitacional Novo Horizonte, a 461 km de Campo Grande, voltou para as mãos da Agência de Habitação do Governo do Estado (Agehab). Segundo publicação no Diário Oficial desta terça-feira (27), a beneficiária descumpriu regras do contrato assinado quando recebeu o imóvel, em 2008.
O caso levanta uma dúvida comum: a família pode mesmo perder a casa popular? Pelo que está no edital, a resposta é sim, desde que isso esteja previsto no contrato e haja um processo administrativo comprovando o descumprimento das cláusulas.
No edital de rescisão contratual, a Agehab informa que o cancelamento ocorre por descumprimento de cláusulas contratuais, “devidamente relatado e certificado” no processo administrativo nº 46200008. Depois, o texto deixa claro que, a partir da publicação, essa rescisão passa a ser “definitiva e irrevogável”.
O próprio tipo de contrato citado no edital ajuda a entender o que aconteceu. Ele é chamado de “Contrato Particular de Investimento Social com Obrigação de Restituição”.
Em linguagem simples, isso quer dizer:
o imóvel é entregue dentro de um programa social, com regras;
se essas regras forem quebradas, existe obrigação de devolução (“restituição”) prevista no papel;
essa devolução não é automática: precisa ser comprovada em processo administrativo, como o que é mencionado no Diário Oficial.
Ou seja, não se trata de uma decisão “do nada”. O próprio contrato que a pessoa assinou já previa essa possibilidade. O edital não detalha quais cláusulas foram descumpridas, mas registra que houve apuração e certificação no processo interno da Agehab.
Imóvel volta para a política habitacional - Na publicação, trecho importante do edital diz que, com o cancelamento do contrato, a agência fica “liberada para destinar o imóvel precitado para nova família, em implementação de sua política pública habitacional”.
Na prática, isso significa:
a família que teve o contrato rescindido perde o direito sobre a casa;
o imóvel volta a ser administrado pela AGEHAB;
a unidade poderá ser usada para atender outra família, dentro das regras dos programas habitacionais do Estado.
O imóvel, portanto, não fica “solto” no mercado: continua vinculado à política de moradia popular, como o próprio texto oficial reforça.
