
A paralisação total dos motoristas do transporte coletivo de Campo Grande, feita na manhã desta segunda-feira (15), provocou forte impacto na rotina da cidade e trouxe à tona dúvidas sobre os limites legais do direito de greve em serviços essenciais. Horas após o início do movimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT) determinou, por meio de decisão liminar, que 70% da frota do Consórcio Guaicurus fosse mantida em operação.
Segundo o advogado André Theodoro, especialista em Direito do Trabalho, embora a greve seja um direito assegurado pela Constituição, o serviço de transporte coletivo impõe restrições legais ao movimento dos trabalhadores. O direito de greve precisa ser equilibrado com o dever de manter serviços essenciais em funcionamento.
“A legislação prevê que, mesmo em situações legítimas de paralisação, como por atraso salarial, é preciso garantir um percentual mínimo de operação em setores essenciais. Quando isso não ocorre, principalmente após ordem judicial, o movimento pode ser considerado abusivo.”
O advogado, André Theodoro, explica os trâmites legais da greve dos motoristas em Campo Grande
“O descumprimento da liminar representa não apenas uma infração processual, mas pode resultar em sanções mais severas ao sindicato responsável”, explica o advogado.
Theodoro diz que o direito de greve é legítimo, mas não ilimitado. O transporte coletivo está entre os serviços considerados essenciais, e isso muda a forma como o movimento grevista deve ser conduzido.
A multa de R$ 20 mil por dia aplicada pelo TRT tem caráter coercitivo, não punitivo, segundo o advogado. O valor foi estipulado para forçar o cumprimento da liminar, mas pode ser revisto conforme o andamento do processo.
“A finalidade é garantir que a decisão da Justiça seja respeitada. A multa pode ser reduzida ou aumentada, dependendo da gravidade do descumprimento e da capacidade econômica do consórcio”, afirma.
O sindicato das empresas de transporte justificou a greve informando que foi pago apenas 50% dos salários de novembro, alegando falta de repasses da Prefeitura de Campo Grande.
Terminais ficaram vazios em Campo Grande por conta da greve dos motoristas - (Foto: Iury de Oliveira)
Andre explica que o pagamento parcial configura descumprimento da obrigação. Pela CLT, o salário deve ser pago integralmente até o quinto dia útil do mês.
Em relação aos motoristas que cogitam buscar fontes alternativas de renda durante a paralisação, o advogado esclarece que isso é possível, desde que respeitados os termos do contrato.
“O trabalhador pode realizar atividades paralelas, desde que não infrinjam cláusulas de exclusividade ou causem prejuízo ao empregador. Durante a greve, como não há vínculo imediato de prestação de serviço, é legítimo buscar formas lícitas de sustento.”
Por fim, o especialista afirma que a adesão à greve, se estiver dentro da legalidade, não pode ser punida com demissão por justa causa. O risco de sanção só ocorre em casos de abuso evidente.
“Participar da greve, por si só, não configura motivo para justa causa. Mas atos violentos, sabotagem ou o descumprimento deliberado de ordem judicial podem levar a consequências mais graves”, pontua. “O equilíbrio entre o direito de reivindicar e o respeito à ordem legal é fundamental.”

