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Através de uma determinação judicial emitida pela 2ª Vara Federal de Campo Grande, nos autos da Ação Civil Pública Cível Nº 0003691-93.2010.4.03.6000, movida pela Associação dos Mutuários e Consumidores (ABMC), a Caixa Econômica Federal está obrigada a reembolsar aos consumidores a Taxa de Abertura de Crédito (TAC) que tenha sido cobrada em contratos celebrados a partir de 30 de abril de 2008. Essa medida abrange as contratações realizadas no âmbito territorial da Subseção de Campo Grande.

Como obter o ressarcimento:
Atendendo à determinação judicial e em conformidade com sua missão institucional, o PROCON/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD), orienta os consumidores que se enquadram na condição estipulada na decisão a se dirigirem às agências da Caixa Econômica Federal para reivindicar seus direitos. Caso não recebam atendimento adequado, recomenda-se que comuniquem aos órgãos de proteção e defesa do consumidor para as devidas providências legais.
Confira na íntegra a Ação Civil Pública Cível Nº 0003691-93.2010.4.03.6000 aqui.
*Com informações da Cjur Procon/MS.
