
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ingressou nesta quarta-feira, 24 de setembro, com um recurso que pede o aumento da pena imposta ao atacante Bruno Henrique, do Flamengo. O jogador foi condenado a 12 partidas de suspensão e multa de R$ 60 mil após ser acusado de forçar deliberadamente um cartão amarelo para favorecer apostadores em uma partida contra o Santos, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2023.

O caso veio à tona após investigação da Polícia Federal apontar que a infração cometida por Bruno Henrique, durante o confronto realizado em novembro de 2023, no estádio Mané Garrincha, teria como objetivo beneficiar financeiramente seu irmão, Wander Pinto Junior, e sua cunhada, Ludymilla Araújo Lima, por meio de apostas esportivas.
A denúncia apresentada pelo STJD, com base em laudos e trocas de mensagens interceptadas entre o jogador e seus familiares, resultou na condenação em primeira instância no dia 4 de setembro. Apesar da sentença, o Flamengo conseguiu efeito suspensivo, o que mantém Bruno Henrique apto a atuar até que haja decisão final no Pleno do STJD. A nova data de julgamento ainda não foi definida.
Família envolvida e indícios de premeditação
Segundo informações divulgadas inicialmente pelo portal ge e confirmadas pelo Estadão, as conversas interceptadas pela PF demonstram que Bruno Henrique teria premeditado a infração junto ao irmão. O objetivo era manipular uma situação em campo para que ele fosse advertido com um cartão amarelo, o que renderia lucros a quem apostasse nesse tipo de ocorrência, um mercado comum nas casas de apostas esportivas.
A Procuradoria do STJD entende que a punição inicial foi branda diante da gravidade da infração e recorreu para que a pena seja ampliada. A acusação original já indicava que Bruno Henrique poderia ser enquadrado em penas que chegariam a dois anos de suspensão, além de 24 jogos e multa de até R$ 200 mil.
Artigos violados e implicações legais
O atacante foi denunciado por múltiplas infrações ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), entre elas:
Artigo 243, §1º – Atuar de forma prejudicial à equipe, com agravante de vantagem financeira.
Artigo 243-A, parágrafo único – Agir contra a ética desportiva visando influenciar o resultado da partida.
Artigo 184 – Acúmulo de duas ou mais infrações.
Artigo 191, inciso III – Descumprimento de regulamentos da competição.
O caso de Bruno Henrique extrapola os limites do futebol. A 7ª Vara Criminal de Brasília aceitou parcialmente a denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o que transformou o atleta em réu na Justiça comum. Agora, ele também responde criminalmente por envolvimento em esquema de fraude em apostas esportivas.
Defesa também tenta reduzir pena
Paralelamente ao recurso da Procuradoria, a defesa do jogador também protocolou pedido para redução da pena aplicada. O objetivo é derrubar a condenação ou, no mínimo, aliviar o número de jogos de suspensão e o valor da multa.
Bruno Henrique permanece em campo por força do efeito suspensivo obtido pelo Flamengo. No entanto, o desfecho do processo no STJD e na Justiça criminal pode impactar diretamente a continuidade de sua carreira e a imagem do clube carioca, que até o momento não comentou publicamente o caso.
