
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu, nesta segunda-feira (10), o julgamento do recurso do Flamengo contra a punição de 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil aplicada ao atacante Bruno Henrique. O caso envolve a suspeita de manipulação de apostas esportivas.
A sessão do Pleno do STJD, realizada no Rio de Janeiro, foi interrompida após o relator Sergio Furtado acolher parcialmente o recurso, sugerindo a retirada da suspensão e a substituição por multa de até R$ 100 mil. No entanto, o auditor Marco Aurélio Choy pediu vista do processo, e uma nova data será marcada para a retomada da votação.
Acusação e defesa - Bruno Henrique é investigado após um relatório da Polícia Federal (PF) apontar que ele teria forçado um cartão amarelo de forma deliberada na partida entre Flamengo e Santos, realizada em novembro de 2023, no Mané Garrincha, em Brasília, pelo Campeonato Brasileiro. O lance teria beneficiado apostadores, incluindo familiares do jogador.
O atleta compareceu ao Tribunal acompanhado dos advogados Michel Asseff Filho, Alexandre Vitorino Silva e Ricardo Pieri Nunes, além de seu empresário. Ele permaneceu em silêncio durante o julgamento.
Punido em 1ª instância no dia 4 de setembro, o atacante atuava sob efeito suspensivo concedido pela Corte em 13 do mesmo mês. No último domingo (9), chegou a marcar um dos gols da vitória do Flamengo sobre o Santos, por 3 a 2, pelo Brasileirão.
O caso começou com a Procuradoria do STJD pedindo o afastamento da tese de prescrição, levantada pela defesa. O subprocurador Eduardo Ximenes afirmou que o caso foi reaberto após surgirem novas provas durante o escândalo de apostas, e que a denúncia foi formalizada dentro do prazo.
Os advogados de Bruno Henrique contestaram, alegando que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) estabelece prazo de 60 dias para denúncia após a abertura de inquérito. Mesmo assim, a tese foi rejeitada por unanimidade (9 a 0) pelo Pleno do STJD.
Debate sobre mérito - No mérito, a Procuradoria apresentou conversas do jogador com familiares em que ele mencionaria receber um cartão amarelo para ajudar o irmão em uma aposta. O órgão pediu punição com base no artigo 243 do CBJD, que prevê suspensão de até 360 dias e multa de R$ 100 mil.
A defesa rebateu, afirmando que o cartão foi planejado pela comissão técnica para cumprir suspensão automática e poupar o jogador de uma partida contra o Fortaleza, visando ao confronto seguinte, contra o Palmeiras.
“Trata-se de uma prática comum no futebol, sem qualquer conotação antidesportiva”, argumentou Michel Asseff Filho.
Alexandre Vitorino reforçou que Bruno Henrique foi assediado pelo irmão, mas não aceitou participar do esquema. Segundo o advogado, o atleta deu informações desencontradas justamente para evitar envolvimento ilícito.
O relator Sergio Furtado considerou que não houve provas suficientes de manipulação.
“O acervo não demonstra que Bruno Henrique tenha atuado de maneira deliberada para alterar o resultado da partida. Os relatórios indicam movimentações suspeitas de apostas, mas sem vínculo direto com o jogador”, afirmou.
Furtado recomendou a absolvição no artigo 243-A (manipulação de resultados) e sugeriu punição apenas pelo artigo 191, que prevê multa de até R$ 100 mil por infração administrativa.
Com o pedido de vista, o julgamento segue sem data definida. Caso Bruno Henrique seja absolvido, a Procuradoria do STJD ainda poderá recorrer. O caso, em última instância, pode chegar à Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça.

