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20 de setembro de 2025 - 16h01
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DECISÃO JUDICIAL

Justiça de SP rejeita queixa-crime de Dudu contra Leila Pereira

Juíza entendeu que falas da presidente do Palmeiras estavam no campo da opinião e não configuraram crime contra a honra

20 setembro 2025 - 13h50Estadão Conteúdo
O desentendimento entre Dudu e Leila Pereira começou em 2024, quando o atacante publicou ataques a presidente do Palmeiras
O desentendimento entre Dudu e Leila Pereira começou em 2024, quando o atacante publicou ataques a presidente do Palmeiras - (Foto: Cesar Greco/Palmeiras)
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A Justiça de São Paulo rejeitou a queixa-crime apresentada pelo atacante Dudu, do Atlético-MG, contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. O jogador acusava a dirigente de injúria e difamação por declarações concedidas em entrevistas em janeiro e maio de 2025. Para a magistrada Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 13ª Vara Criminal da Barra Funda, as falas de Leila representaram exercício da liberdade de expressão e não tinham caráter criminoso.

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Entre as frases contestadas, a defesa de Dudu citou a fala de Leila: “o que eu não esqueço é o prejuízo que ele deu para o Palmeiras”. O atacante também alegou que a dirigente insinuou descumprimento contratual e teria o chamado de “misógino”. No entanto, a juíza destacou que a presidente não usou essa palavra, apenas afirmou acreditar que os ataques do jogador tinham relação com o fato de ser mulher.

"Nós, mulheres, sofremos diariamente essas ofensas e humilhações. Não tenho dúvida nenhuma que tudo o que este atleta fez é porque sou mulher. Ele não fez isso com declarações com homens, com presidentes do sexo masculino, só contra mim", disse Leila em uma das entrevistas.

Histórico de embates

O atrito entre os dois ganhou força em 2024, quando Dudu publicou a sigla “VTNC” direcionada à presidente em meio às negociações sobre sua permanência no clube. Em outra ocasião, o atacante insinuou que “todo mundo sabe como ela chegou à presidência do Palmeiras”.

As declarações renderam punição no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O jogador foi suspenso por seis partidas e multado em R$ 90 mil por infração ao artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ofensas discriminatórias. O tribunal entendeu que as falas tiveram caráter misógino e reforçaram estereótipos contra mulheres em cargos de liderança.

Na decisão desta sexta-feira (19), a juíza aplicou o artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando não há provas suficientes da prática de crime. Assim, a ação movida pelo atacante foi rejeitada.

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