
A Justiça Federal de São Paulo rejeitou o pedido de afastamento do presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), Reinaldo Carneiro Bastos, e de dois vices-presidentes, em ação que questionava o contrato de R$ 7 milhões firmado com a Petrobras. A decisão foi assinada nesta terça-feira (26) pelo juiz Gabriel Hillen Albernaz Andrade, da 13ª Vara Cível Federal.
O autor da ação, o advogado Joel dos Passos Mello, argumentou que a FPF violou a Lei Geral do Esporte ao alterar seu estatuto em janeiro de 2025, permitindo até quatro mandatos consecutivos do presidente. Pela legislação, essa mudança inviabilizaria o recebimento de recursos federais, como é o caso de patrocínios de estatais.
O magistrado, porém, entendeu que alterações em entidades privadas não competem ao Judiciário e que as alegações apresentadas carecem de provas concretas. Ele também destacou que a ausência do contrato nos autos impossibilita a análise detalhada sobre a legalidade do acordo entre a FPF e a Petrobras.
Em nota, a FPF defendeu o contrato, alegando que passou por “criteriosa análise” e classificou a denúncia como "infundada", sugerindo motivações eleitorais. A Petrobras afirmou que o patrocínio ao futebol feminino seguiu todos os critérios de governança da empresa.
Reinaldo Carneiro Bastos preside a FPF desde 2015 e foi reeleito duas vezes, sempre sem oposição. O autor da ação, Joel Mello, era auditor suplente do TJD-SP e foi desligado recentemente após também acionar o TCU sobre o mesmo tema.


