Grupo Feitosa de Comunicação
(67) 99974-5440
(67) 3317-7890
10 de fevereiro de 2026 - 22h41
FUTEBOL

Justiça mantém condenação do São Paulo por danos morais a André Anderson

TRT entende que lesões do atleta foram agravadas no clube e fixa indenização em R$ 50 mil

10 fevereiro 2026 - 21h00Ricardo Magatti
André Anderson atuou pelo São Paulo em 2022 e teve agravamento de lesões, segundo decisão do TRT.
André Anderson atuou pelo São Paulo em 2022 e teve agravamento de lesões, segundo decisão do TRT. - (Foto: Divulgação/São Paulo)

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação do São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais ao meio-campista André Anderson, que defendeu o clube em 2022, emprestado pela Lazio. A decisão foi tomada ao julgar recurso apresentado pelo clube paulista.

Canal WhatsApp

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que as lesões do atleta foram agravadas durante o período em que esteve no São Paulo. O colegiado reconheceu a existência de “doença do trabalho” em regime de concausalidade, ou seja, embora os problemas físicos já existissem antes da contratação, em maio de 2022, eles se intensificaram enquanto o jogador atuava pelo clube.

Procurado, o São Paulo não se manifestou até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

No processo, houve divergência entre o atleta e o departamento médico do clube quanto ao tratamento adotado. A defesa de André Anderson sustentou que o São Paulo optou por métodos conservadores, contrariando a vontade do jogador, que teria solicitado avaliação de médicos externos, pedido que, segundo os advogados, foi negado.

Laudos médicos e a perícia judicial indicaram que o atleta apresentava problemas no púbis e na coluna, que evoluíram ao longo de sua permanência no clube. A perícia concluiu que houve redução parcial da capacidade laboral, estimada entre 5% e 24%.

Testemunhas ouvidas no processo relataram que André Anderson seguiu atuando mesmo com queixas de dor e durante o tratamento médico, fator que pesou na análise da responsabilidade do clube. O jogador disputou 12 partidas pelo São Paulo e deixou o time em junho de 2023, cerca de 13 meses após a contratação.

O TRT manteve o valor de R$ 50 mil de indenização por danos morais. Por outro lado, acolheu parcialmente o recurso do São Paulo e afastou a condenação ao pagamento de R$ 31 mil por danos materiais, valor que o atleta alegava ter gasto em cirurgia no púbis realizada em abril de 2023.

Segundo o colegiado, não ficou comprovada a recusa da Lazio em custear o procedimento cirúrgico, nem houve apresentação de nota fiscal que demonstrasse o pagamento da despesa pelo jogador.

A Corte também reconheceu o descumprimento da obrigação legal de contratação de seguro desportivo com cobertura adequada, conforme previsto na Lei Pelé — posteriormente substituída pela Lei Geral do Esporte. Embora o São Paulo tenha apresentado apólice, os desembargadores entenderam que ela não atendia integralmente às exigências legais, por não prever cobertura para incapacidade parcial. A indenização substitutiva foi mantida, mas reduzida pela metade.

Foram mantidas ainda as condenações relativas ao pagamento de honorários periciais e advocatícios.

Atualmente com 26 anos, André Anderson deixou a Lazio e foi contratado em 2026 pelo Pouso Alegre, para disputar o Campeonato Mineiro e a Série D. Ele ainda não entrou em campo nesta temporada. Em 2023 e 2024, não atuou, e em 2025 participou de apenas duas partidas pelo time sub-20 da Lazio.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop