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Justiça interfere e impõe voto híbrido em sessão do impeachment de Julio Casares

Decisão atende oposição, mantém quórum elevado e altera formato da reunião no MorumBis

13 janeiro 2026 - 09h45Leonardo Catto
Decisão judicial alterou o formato da votação que pode definir o futuro da presidência do São Paulo.
Decisão judicial alterou o formato da votação que pode definir o futuro da presidência do São Paulo. - (Foto: Imagem ilustrativa/A Crítica

A disputa política interna no São Paulo Futebol Clube ganhou um novo capítulo fora de campo. A poucos dias da reunião que pode definir o futuro do presidente Julio Casares, a Justiça determinou que a votação do pedido de impeachment não poderá ocorrer apenas de forma presencial.

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A decisão foi tomada na noite desta segunda-feira pela juíza Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, que concedeu liminar obrigando o formato híbrido, com participação presencial e virtual dos conselheiros. A sessão está marcada para esta sexta-feira, no estádio do MorumBis.

A magistrada analisou uma ação proposta por conselheiros de oposição, que questionaram a condução do processo pelo Conselho Deliberativo. O grupo também solicitava a redução do quórum necessário para o afastamento do presidente, pedido que não foi aceito. Assim, permanece a exigência de 75% dos votos, o que representa 191 conselheiros.

O impasse ganhou força após duas convocações para a reunião, motivadas por interpretações diferentes do Estatuto do clube. Enquanto o artigo 112 prevê a destituição com dois terços dos votos, o artigo 58, adotado na segunda chamada, eleva o percentual para 75% em decisões dessa natureza.

Na ação judicial, os conselheiros citaram o artigo 76 do Regimento Interno, que define as reuniões como semipresenciais. Para a juíza, embora o presidente do Conselho Deliberativo tenha autonomia para definir o formato, essa decisão não pode restringir a participação.

“Evidente que essa deliberação deve ter como fundamento o interesse do próprio São Paulo, ou seja, a forma da reunião deve ser aquela que possibilite a participação do maior número possível de conselheiros”, escreveu Luciane Cristina.

O próprio quórum elevado foi usado como argumento central na decisão. A magistrada destacou fatores como o período do ano, a presença de conselheiros idosos e a estrutura tecnológica do clube como justificativa para permitir a participação remota.

“Considerando-se o alto quórum exigido para a deliberação, a época do ano em que realizada a reunião, a quantidade de conselheiros idosos e, especialmente, a ampla estrutura do São Paulo para a realização de reuniões e votações no formato híbrido, tem-se caracterizado o risco de dano de difícil reparação”, afirmou.

Assinam a ação três grupos de oposição: Salve o Tricolor Paulista, Movimento São Paulo 1930 e Frente Democrática em Defesa do São Paulo. Antes de recorrer à Justiça, eles haviam solicitado o voto híbrido ao presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Júnior, que negou o pedido.

Ao justificar a negativa, Olten afirmou que o tema exige cautela. “As votações para afastamento do presidente versam sobre tema delicado. Mexe com estrutura e credibilidade do clube”, disse. Segundo ele, a adoção de outro formato poderia gerar questionamentos. “Haveria, com certeza, contestação se não fizéssemos a votação presencial”, completou.

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